Portaria MF nº 522, de 07 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1994, seção , página 15249)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB             MERCADORIA
8454.30.9900   "Ex" 001 - Máquina automática de vazamento contínuo
de alumínio, por gravidade, para moldagem simultânea de quatro
peças ou mais, com dispositivo hidráulico e de refrigeração dos
moldes.
9027.80.9900   "Ex" 001 - Aparelho para prepação de amostras de
anodos de cubas eletrolíticas.
9027.80.9900   "Ex" 002 - Aparelho para determinação da
condutividade têrmica em amostras de anodos de cubas eletrolíticas,
operando no intervalo de 0,2 a 30 W/mk, com instrumento de
polimento.
9027.80.9900   "Ex" 003 - Aparelho para determinação de
permeabilidade ao ar em amostras de anodos de cubas eletrolíticas,
operando no intervalo de 0,1 a 30 nPm.
9027.80.9900   "Ex" 004 - Aparelho simulador da reação ao CO2 em
amostras de anodos de cubas eletrolíticas.
9027.80.9900   "Ex" 005 - Aparelho simulador da reação do ar em
amostras de anodos de cubas eletrolíticas, com instrumento de
tombamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.