Portaria MCIDADESMF nº 462, de 14 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2009, seção , página 130)  

Dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os arts. 16 e 17 da Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o art. 13 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria Interministerial Nº 326, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto Nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, fica regulamentado nos termos desta Portaria. swap_horiz
Art 2º Serão beneficiários do PNHR os agricultores e trabalhadores rurais qualificados na forma do art. 9º do Decreto Nº 6.962, de 2009." swap_horiz
Art. 2º O Anexo I da Portaria Interministerial Nº 326, de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria. swap_horiz
Art. 3º O Anexo II, da Portaria Interministerial Nº 326, de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Portaria. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 4º, do art. 2º da Portaria Interministerial Nº 326, de 31 de agosto de 2009. swap_horiz
MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministro de Estado das Cidades GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.