Portaria
SRF
nº 438, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2001, seção , página 10)
Determina o registro, no Sistema de Mandado de Segurança (SMS), de informações relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita Federal, para fins de controle gerencial.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1364, de 01 de setembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 12, II, do aludido Regimento, resolve:
Art. 1º Determinar às unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) que procedam ao registro, no Sistema de Mandado de Segurança (SMS), no prazo de setenta e duas horas, contado da data do recebimento de notificação ou intimação judicial, das seguintes informações relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades do órgão:
XII - definição da sentença: desfavorável à União, parcial ou totalmente favorável, ou sem julgamento de mérito.
Art. 2º As informações a que se refere o artigo anterior deverão ser registradas no SMS por usuários autorizados.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se usuários autorizados os servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal, devidamente designados pelos respectivos titulares das unidades administrativas de lotação e habilitados segundo critérios definidos em ato do gestor do SMS.
Art. 3º O disposto no art. 1º se aplica às notificações e intimações de decisões judiciais recebidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal a partir de 8 de abril de 2001.
Art. 4º Em caso de necessidade de acompanhamento específico de determinada matéria que tramite na Justiça, a Assessoria Especial da Secretaria da Receita Federal poderá solicitar às unidades da SRF que:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.