Portaria MF nº 407, de 27 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2002, seção , página 46)  

Fixa o valor do limite global anual para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para o exercício de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2003, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.