Portaria MF nº 368, de 27 de outubro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2005, seção , página 3)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO: ATÉ SETEMBRO DE 2005
Valores em R$ Milhões

ORIGEM

META GIFA/PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

230.722

241.875

104,83%

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

72.706

75.359

103,65%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.