Portaria MF nº 329, de 15 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1998, seção , página 1)  
"Fixa valor do limite global anual, para o exercício de 1999, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1o É fixado em U$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1999, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1o da Lei No 8.010/90.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.