Portaria SRF nº 324, de 24 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2003, seção , página 15)  
Fixa meta de arrecadação trimestral, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), para o ano de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, e na Portaria MF nº 200 de 3 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º As metas trimestrais de arrecadação de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal relativas ao ano de 2003, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), a que fazem jus os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, são os seguintes:

PERÍODO        

META DE ARRECADAÇÃO - GDAT

(R$ MILHÕES)

1º TRIMESTRE

61.962

2º TRIMESTRE

62.500

3º TRIMESTRE

62.263

4º TRIMESTRE

66.537

ANO DE 2003

                                                         253.262

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.