Portaria
MF
nº 281, de 27 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2008, seção , página 27)
Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 55, de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, fixado pela Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.