Portaria SRF nº 280, de 07 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2003, seção , página 12)  
"Delega competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, e
Considerando a necessidade de atender as áreas de ação prioritária do Governo Federal, sobretudo aquelas definidas pelo "PROGRAMA FOME ZERO" e pelo órgão gestor do "FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA" ;
Considerando que a apreensão de mercadorias em decorrência de infrações à legislação fiscal contempla bens que podem ser destinados para o atendimento às demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA, resolve:
Art. 1º A destinação de mercadorias apreendidas de que trata a Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, deverá contemplar, preferencialmente, as demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA.
Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal a competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA e aos órgãos de sua respectiva estrutura, observada a legislação em vigor, especialmente o art. 34 e seu § 2º da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.