Portaria MF nº 280, de 22 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 23/10/1998, seção , página 79)  

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria No 234, de 9 de setembro de 1998, que dispõe sobre repasse das parcelas correspondentes aos fundos de investimento e programas especiais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do Decreto Nº 2.259, de 20 de junho de 1997, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria No 234, de 9 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor apurado na forma deste ato será distribuído aos fundos de investimento e programas especiais nos percentuais abaixo estabelecidos, até que sejam conhecidas as opções efetivas, constantes das declarações de rendimentos relativas ao ano-calendário de 1998: swap_horiz
FUNDOS/PROGRAMAS DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL
FUNDOS/PROGRAMAS                  DISTRIBUIÇÃO    PERCENTUAL
------------------------------------------------------------
FUNDOS DE INVESTIMENTOS                                60,00
FINOR                                 29,50
FINAM                                 29,20
FUNRES                                 1,30
PROGRAMAS ESPECIAIS                                    40,00
PIN-FINOR                             12,06
PIN-PROTERRA                          11,89
PROTERRA-FINOR                         8,08
PROTERRA-FINAM                         7,97
TOTAL                                                 100,0

 

swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se em relação aos valores arrecadados a partir de 1o de fevereiro de 1998.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.