Portaria
MF
nº 277, de 20 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1998, seção , página 33)
Altera a alíquota da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários incidente sobre operações de registro de emissão de certificados de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 94 da Lei No 8.383, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1o Alterar para dez centésimos por cento a alíquota da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, incidente sobre operações de registro de emissão de certificados de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica, constantes da Tabela "D" da Lei No 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.