Portaria
MF
nº 244, de 14 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1998, seção , página 3)
Fixa alíquota incidente sobre o registro de emissão de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 277, de 20 de outubro de 1998)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, § 6o, e 94, da Lei No 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.