Ato Declaratório CositDicex nº 93, de 27 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1995, seção 1, página 17129)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 30/10 a 05/11/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 1995:
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     MOEDAS                       CÓDIGO               R$
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Bath Tailandês                     015              0,0384340
Bolívar Venezuelano                025              0,0056845
Coroa Dinamarquesa                 055              0,1782870
Coroa Norueguesa                   065              0,1559180
Coroa Sueca                        070              0,1456030
Coroa Tcheca                       075              0,0365650
Dirhan de Marrocos                 139              0,1144670
Dirhan dos Emirados Árabes         145              0,2624790
Dólar Australiano                  150              0,7298920
Dólar Canadense                    165              0,7037720
Dólar Convênio                     220              0,9620000
Dólar de Cingapura                 195              0,6809800
Dólar de Hong-Kong                 205              0,1246450
Dólar dos Estados Unidos           220              0,9620000
Dólar Neozelandês                  245              0,6354180
Dracma Grego                       270              0,0041432
Escudo Português                   315              0,0065471
Florim Holandês                    335              0,6182040
Forint                             345              0,0073972
Franco Belga                       360              0,0337620
Franco da Comun. Finan. Africana   370              0,0019652
Franco Francês                     395              0,1965450
Franco Luxemburguês                400              0,0338130
Franco Suíço                       425              0,8517500
Guarani                            450              0,0004903
Ien Japonês                        470              0,0094966
Libra Egípcia                      535              0,2836750
Libra Esterlina                    540              1,5260100
Libra Irlandesa                    550              1,5659000
Libra Libanesa                     560              0,0005989
Lira Italiana                      595              0,0006042
Marco Alemão                       610              0,6924300
Marco Finlandês                    615              0,2290910
Novo Dólar de Formosa              640              0,0356280
Novo Peso Mexicano                 645              0,1342520
Peseta Espanhola                   700              0,0079354
Peso Argentino                     706              0,9641210
Peso Chileno                       715              0,0023574
Peso Uruguaio                      745              0,1430160
Rande da África do Sul             785              0,2652160
Renminbi                           795              0,1158780
Rial Iemenita                      810              0,0068975
Ringgit                            828              0,3834240
Rublo                              830              0,0002144
Rúpia Indiana                      860              0,0270770
Rúpia Paquistanesa                 875              0,0305830
Shekel                             880              0,3212560
Unidade Monetária Européia         918              1,2638400
Won Sul Coreano                    930              0,0012550
Xelim Austríaco                    940              0,0979230
Zloty                              975              0,3965150
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.