Portaria
MF
nº 212, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 36)
"Estabelece que não se aplica o disposto na Lei nº 9.817, de 23/08/99, às importações realizadas pela administração direta da União."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.