Portaria MF nº 197, de 07 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 10/08/1998, seção , página 6)  

"Altera alíquota do imposto de importação para o produto que menciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, as alíquotas ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
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                            ALÍ-     QUANTIDADE,    PERÍODO
CÓDIGO NCM   DESCRIÇÃO      QUOTA    em toneladas  
DE
                              %                     VIGÊNCIA
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2926.90.91   Adiponitrila
             (1,4-Dicia-
              nobutano)       5       24.000 tn       1
ano
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3102.10.10   Com um teor de
             nitrogênio su-
             perior a 45 %,
             em peso.         5      400.000 tn      6
meses
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.