Ato Declaratório CositDicex nº 88, de 13 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 16/10/1995, seção 1, página 16252)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 16 a 22/20/95."
O CHEFE DA DIVISAO DE TRIBUTOS SOBRE O COMERCIO EXTERIOR, no uso da competencia de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST no 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 16 a 22 de outubro de 1995:
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     MOEDAS                        CÓDIGO           R$
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Bath Tailandês                       015         0,0382940
Bolívar Venezuelano                  025         0,0056639
Coroa Dinamarquesa                   055         0,1733200
Coroa Norueguesa                     065         0,1530940
Coroa Sueca                          070         0,1380820
Coroa Tcheca                         075         0,0364320
Dirhan de Marrocos                   139         0,1140510
Dirhan dos Emirados Árabes           145         0,2615240
Dólar Australiano                    150         0,7328520
Dólar Canadense                      165         0,7173700
Dólar Convênio                       220         0,9585000
Dólar de Cingapura                   195         0,6748340
Dólar de Hong-Kong                   205         0,1242300
Dólar dos Estados Unidos             220         0,9585000
Dólar Neozelandês                    245         0,6344510
Dracma Grego                         270         0,0041282
Escudo Português                     315         0,0064073
Florim Holandês                      335         0,6004890
Forint                               345         0,0073703
Franco Belga                         360         0,0327300
Franco da Comun. Finan. Africana     370         0,0019580
Franco Francês                       395         0,1930120
Franco Luxemburguês                  400         0,0327790
Franco Suíço                         425         0,8292100
Guarani                              450         0,0004885
Ien Japonês                          470         0,0094948
Libra Egípcia                        535         0,2826430
Libra Esterlina                      540         1,5080000
Libra Irlandesa                      550         1,5431900
Libra Libanesa                       560         0,0005967
Lira Italiana                        595         0,0005968
Marco Alemão                         610         0,6727310
Marco Finlandês                      615         0,2232260
Novo Dólar de Formosa                640         0,0354990
Novo Peso Mexicano                   645         0,1426020
Peseta Espanhola                     700         0,0077877
Peso Argentino                       706         0,9604210
Peso Chileno                         715         0,0023790
Peso Uruguaio                        745         0,1429200
Rande da África do Sul               785         0,2630570
Renminbi                             795         0,1154560
Rial Iemenita                        810         0,0068724
Ringgit                              828         0,3820290
Rublo                                830         0,0002136
Rúpia Indiana                        860         0,0284570
Rúpia Paquistanesa                   875         0,0304720
Shekel                               880         0,3200870
Unidade Monetária Européia           918         1,2308500
Won Sul Coreano                      930         0,0012504
Xelim Austríaco                      940         0,0956480
Zloty                                975         0,3950720
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.