Portaria MCIDADESMF nº 181, de 19 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2010, seção , página 111)  

Dá nova redação à Portaria Interministerial Nº 326, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 17 da Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o art. 13 do Decreto Nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e considerando o disposto no art. 46 da Medida Provisória Nº 472, de 15 de dezembro de 2009, e no art. 13 da Medida Provisória Nº 478, de 29 de dezembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Os incisos III e IV, do § 3º, do art. 2º e o art. 3º da Portaria Interministerial Nº 326, de 31 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................
III - sejam proprietários, cessionários, arrendatários ou promitentes compradores de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia;" swap_horiz
"IV - sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, gerido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário;" swap_horiz
"Art. 3º A subvenção econômica do PNHR será concedida uma única vez, para produção de um único imóvel, estando detalhada, juntamente com as demais condições operacionais do programa, nos Anexos I e II desta Portaria. swap_horiz
Parágrafo único. Para efeitos do PNHR, a produção compreende também a reforma de moradia, que será admitida, exclusivamente, para atendimento aos agricultores familiares ou trabalhadores rurais qualificados como Grupos 2 ou 3, nos termos dos incisos II e III do art. 9º do Decreto Nº 6.962, de 17 de setembro de 2009."
Art. 2º Os Anexo I e II da Portaria Interministerial Nº 326, de 31 de agosto de 2009, com a redação dada pela Portaria Interministerial Nº 462, de 14 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Portaria. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministro de Estado das Cidades GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.