Ato Declaratório CositDicex nº 86, de 06 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1995, seção 1, página 15812)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 09 a 15/10/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 09 a 15 de outubro de 1995:
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          MOEDAS              CÓDIGO             R$
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Bath Tailandês                 015            0,0382940
Bolívar Venezuelano            025            0,0056639
Coroa Dinamarquesa             055            0,1738540
Coroa Norueguesa               065            0,1533390
Coroa Sueca                    070            0,1376060
Coroa Tcheca                   075            0,0364320
Dirhan de Marrocos             139            0,1140510
Dirhan dos Emirados Árabes     145            0,2615240
Dólar Australiano              150            0,7273860
Dólar Canadense                165            0,7173700
Dólar Convênio                 220            0,9585000
Dólar de Cingapura             195            0,6725660
Dólar de Hong-Kong             205            0,1242170
Dólar dos Estados Unidos       220            0,9585000
Dólar Neozelandês              245            0,6349320
Dracma Grego                   270            0,0041282
Escudo Português               315            0,0064473
Florim Holandês                335            0,6031300
Forint                         345            0,0073703
Franco Belga                   360            0,0328190
Franco da Com. Fin. Africana   370            0,0019580
Franco Francês                 395            0,1945000
Franco Luxemburguês            400            0,0328690
Franco Suíço                   425            0,8419490
Guarani                        450            0,0004885
Ien Japonês                    470            0,0096399
Libra Egípcia                  535            0,2826430
Libra Esterlina                540            1,5219000
Libra Irlandesa                550            1,5503100
Libra Libanesa                 560            0,0005967
Lira Italiana                  595            0,0005956
Marco Alemão                   610            0,6751000
Marco Finlandês                615            0,2240450
Novo Dólar de Formosa          640            0,0354990
Novo Peso Mexicano             645            0,1470330
Peseta Espanhola               700            0,0077776
Peso Argentino                 706            0,9623460
Peso Chileno                   715            0,0025543
Peso Uruguaio                  745            0,1437760
Rande da África do Sul         785            0,2621950
Renminbi                       795            0,1154560
Rial Iemenita                  810            0,0068724
Ringgit                        828            0,3820290
Rublo                          830            0,0002136
Rúpia Indiana                  860            0,0283270
Rúpia Paquistanesa             875            0,0304720
Shekel                         880            0,3200870
Unidade Monetária Européia     918            1,2428400
Won Sul Coreano                930            0,0012504
Xelim Austríaco                940            0,0955160
Zloty                          975            0,3950720
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.