Ato Declaratório
SRF
nº 85, de 12 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1997, seção , página 29985)
"Altera o Ato Declaratório COANA No 146, de 28/12/95."
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 17 de julho de 2002)
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 400 do Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF No 10314.000774/97-75, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório COANA No 146, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Philips Medical Systems Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 58.295.213/0001-78, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional os recintos abaixo especificados, localizado na Rua Ceará, No 58, Alphaville, Barueri/SP, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto No 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF No 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF Nos.: 973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF No 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF Nos. 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79:
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto, com área de 28,00 m2, localizado na Av. Interlagos, No 3.493, São Paulo/SP, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias.
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.