Ato Declaratório SRF nº 85, de 12 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1997, seção , página 29985)  

"Altera o Ato Declaratório COANA No 146, de 28/12/95."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 17 de julho de 2002)
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 400 do Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF No 10314.000774/97-75, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório COANA No 146, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Philips Medical Systems Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 58.295.213/0001-78, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional os recintos abaixo especificados, localizado na Rua Ceará, No 58, Alphaville, Barueri/SP, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto No 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF No 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF Nos.: 973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF No 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF Nos. 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79:
I - área de armazenagem, medindo 70,00 m2;
II - área de pré-admissão, medindo 12,00 m2."
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto, com área de 28,00 m2, localizado na Av. Interlagos, No 3.493, São Paulo/SP, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias.
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
3. Ficam alfandegados, a partir da data de publicação do presente Ato, os recintos destinados ao funcionamento do DEA, localizados no endereço mencionado no item 1.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório COANA No 146, de 1995.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.