Portaria
MF
nº 175, de 19 de fevereiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2010, seção , página 18)
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2010, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2010, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.