Portaria SRF nº 156, de 18 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2005, seção , página 13)  
Altera o art. 2º da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 9/12/2003, páginas 23 a 24, Seção 1.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 2º A remoção de ofício ocorrerá, no interesse da Administração, especialmente nos seguintes casos:
................................................................................................
VI - desligamento de Adidância, após o cumprimento da missão de Adido Tributário Aduaneiro.
.............................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.