Portaria MF nº 155, de 25 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/03/1994, seção , página 4437)  

"Altera alíquotas "ad valorem" do imposto de importação."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas dd valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos
CODIGO DA TAB MERCADORIA
CODIGO DA TAB    MERCADORIA
3705.10.0000    "Ex" 001 - Filmes gráficos para reprodução em
off-set, impressionados e revelados, em negativo ou positivo.
8440.10.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de
talões de cheques prontos, com unidades de alimentação de
formulário contínuo e folhas soltas, grampeação e colagem de fita
na lombada, controlada por computador com velecidade igual ou
superior a 2500 talões/hora.
8441.20.0000    "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes-saco de papel.
8441.30.9900    "Ex" 001 - Máquina para emenda de papel na
fabricação de chapas de papel ondulado, com velocidade igual ou
superior a 200 MPM.
8442.10.0000    "Ex" 001 - Aparelho "scanner" para composição de
fotolitografia e separação de cores.
8443.19.0000    "Ex" 001 - Máquina impressora de 6 ou mais cores
para aplicação de arte final em tampas de polipropileno (tipo
"wing-lock), com capacidade de produção igual ou superior a 3.000
tampas por minuto.
8443.50.0200    "Ex" 001 - Máquina impressora automática para
serigrafia, operada por cilindro.
8443.60.9900    "Ex" 001 - Máquina alceadeira para confecção de
formulário contínuo multivia, alimentada por bobina de papel de
diâmetro mínimo de 550 mm e com velocidade de alceamento superior a
200 m/min.
8443.60.9900    "Ex" 002 - Emendador automático de bobina de papel
a ser acoplado em impressora "off-set"
8443.60.9900    "Ex" 003 - Máquina dobradeira para folhas planas,
composta de quatro estações com velocidade máxima de 25.000
folhas/h com formato superior a 890 mm x 1260 mm.
8443.90.0000    "Ex" 001 - Cilindro de impressão gravado
eletromecanicamente, com balanceamento estático e dinâmico, para
processo de rotogravura.
8477.20.0000    "Ex" 001 - Máquina automática coextrusora de filmes
plásticos tubulares, para fabricação de embalagens de fraldas, com
capacidade igual ou superior a 450 kg/h e tolerância de espessura

de mais ou menos 4%.

CODIGO DA TAB MERCADORIA
CODIGO DA TAB    MERCADORIA
3705.10.0000    "Ex" 001 - Filmes gráficos para reprodução em
off-set, impressionados e revelados, em negativo ou positivo.
8440.10.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de
talões de cheques prontos, com unidades de alimentação de
formulário contínuo e folhas soltas, grampeação e colagem de fita
na lombada, controlada por computador com velecidade igual ou
superior a 2500 talões/hora. (Excluído pela Portaria MF nº 619, de 25/11/1994)
8441.20.0000    "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes-saco de papel.
8441.30.9900    "Ex" 001 - Máquina para emenda de papel na
fabricação de chapas de papel ondulado, com velocidade igual ou
superior a 200 MPM.
8442.10.0000    "Ex" 001 - Aparelho "scanner" para composição de
fotolitografia e separação de cores.
8443.19.0000    "Ex" 001 - Máquina impressora de 6 ou mais cores
para aplicação de arte final em tampas de polipropileno (tipo
"wing-lock), com capacidade de produção igual ou superior a 3.000
tampas por minuto.
8443.50.0200    "Ex" 001 - Máquina impressora automática para
serigrafia, operada por cilindro.
8443.60.9900    "Ex" 001 - Máquina alceadeira para confecção de
formulário contínuo multivia, alimentada por bobina de papel de
diâmetro mínimo de 550 mm e com velocidade de alceamento superior a
200 m/min.
8443.60.9900    "Ex" 002 - Emendador automático de bobina de papel
a ser acoplado em impressora "off-set"
8443.60.9900    "Ex" 003 - Máquina dobradeira para folhas planas,
composta de quatro estações com velocidade máxima de 25.000
folhas/h com formato superior a 890 mm x 1260 mm.
8443.90.0000    "Ex" 001 - Cilindro de impressão gravado
eletromecanicamente, com balanceamento estático e dinâmico, para
processo de rotogravura.
8477.20.0000    "Ex" 001 - Máquina automática coextrusora de filmes
plásticos tubulares, para fabricação de embalagens de fraldas, com
capacidade igual ou superior a 450 kg/h e tolerância de espessura

de mais ou menos 4%.

(Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 619, de 25 de novembro de 1994)
Art. 2º A Portaria nº 555, de 18 de outubro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1993 fica assim retificada:
CODIGO DA TAB MERCADORIA
onde se lê:
8443.50.9900    "Ex" 003 - Impressora iconográfica para formulário
contínuo.
leia-se:
8443.50.9900    "Ex" 003 - Impressora ionográfica para formulário

contínuo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo se assim o recomendar o interessante nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.