Portaria MF nº 619, de 25 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/11/1994, seção , página 17974)  

"Exclui das Portarias MF nºs 680/93, 52/94 e 155/94, os produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas das Portarias nºs 680, 52 e 155, de 23 de dezembro de 1993, 28 de janeiro de 1994 e 25 de março de 1994, respectivamente, as mercadorias a seguir especificadas: swap_horiz
Portaria MF nº 680/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8448.39.0104 "Ex" : Manchões.
8448.39.0105 "Ex" : Manchões.
Portaria MF nº 52/94
9006.10.0000 "Ex": Aparelho fotográfico para confecção de filmes, para preparação de cliches fo topolímeros, tipo "step'n repeat."
Portaria MF nº 155/94
8440.10.9900 "Ex": Máquina automática para acabamento de talões de cheques prontos, com unida des de alimentação de formulários con tínuos e folhas soltas, grampeação e colagem de fita na lombada, controla da por computador com velocidade igual ou superior a 2.500 talões/hora.
Art. 2º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias MF nº 52/94 e nº 155/94 comprovado o efetivo embarque das mercadorias até 10 dias após a data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se o assim recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.