Portaria RFB nº 94, de 21 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2010, seção , página 104)  

"Determina que no exercício de 2010 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior."

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.