Portaria
MF
nº 92, de 12 de maio de 2003
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2003, seção , página 12)
Aprova a criação do Ponto de Contato Nacional segundo as Diretrizes para as Multinacionais - OCDE
Considerando que o Brasil decidiu apoiar a Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE (a Declaração);
Considerando que a Declaração abrange as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, estabelecendo princípios e padrões de cumprimento voluntário, consistentes com a legislação aplicável, com vistas a uma conduta empresarial responsável das empresas multinacionais (as Diretrizes);
Considerando que a Decisão do Conselho da OCDE sobre as Diretrizes, adotada em sua 982a sessão, em 26 e 27 de junho de 2000 (a Decisão), estabeleceu que os países que apoiam a Declaração criarão Pontos de Contato Nacionais com o fim de promover a implantação das Diretrizes nos seus territórios; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais - PCN, incumbido de, levando em consideração as orientações de procedimento anexas à Decisão:
III - participar de conversações entre as partes interessadas em todas as matérias abrangidas pelas Diretrizes, a fim de contribuir para a resolução de questões que possam surgir no seu âmbito;
IV - cooperar com os Pontos de Contato Nacionais dos demais países em relação às matérias abrangidas nas Diretrizes; e
Art. 4º Os representantes dos Órgãos convidados que desejem participar do PCN serão indicados pelos respectivos titulares.
Art. 6º O PCN deverá instituir mecanismos que permitam a informação e discussão periódica da implementação das Diretrizes com as entidades da sociedade civil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.