Portaria Codac nº 81, de 09 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2010, seção 1, página 61)  

Altera a Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 49 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
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IV - atraso, de até 15 (quinze) dias, na entrega de remessa de dados de arrecadação ou do arquivo retorno contendo as informações sobre a realização do débito em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação: swap_horiz
Sanção aplicável - multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), ou R$ 0,05 (cinco centavos) por Darf ou informação de débito, o que for maior. swap_horiz
V - atraso, superior a 15 (quinze) dias, na entrega de remessa de dados de arrecadação ou do arquivo retorno contendo as informações sobre a realização do débito em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação: swap_horiz
Sanção aplicável - multa de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 0,10(dez centavos) por Darf ou informação de débito, o que for maior. swap_horiz
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XII - deixar de fornecer informações ou documentos solicitados ou previstos em normas: swap_horiz
Sanção aplicável - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por documento ou informação sonegada, o que for maior. swap_horiz
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XXI - preencher incorretamente a mensagem específica do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) de recolhimento do produto da arrecadação: swap_horiz
Sanção aplicável - multa de R$ 100,00 (cem reais) por mensagem incorreta."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.