Portaria
MF
nº 71, de 10 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 16/02/1994, seção , página 2195)
"Fixa valor do limite global anual, para o exercício de 1994, relativo a importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnologica."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.