Portaria MF nº 71, de 10 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 16/02/1994, seção , página 2195)  

"Fixa valor do limite global anual, para o exercício de 1994, relativo a importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnologica."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1994, relativo a importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnologica, para os fins do art. 1º da Lei nº 8.010/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.