Portaria MF nº 66, de 24 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2003, seção , página 24)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação ao § 1º do art. 227.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:
Art. 1º O art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227. .................................................................................
.................................................................................................
§ 1º Aos Delegados das Delegacias mencionadas no § 1º do art. 125 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se a descrita no inciso XXII e a relativa à aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras apreendidas." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.