Portaria RFB nº 51, de 11 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2010, seção , página 34)  

"Delega competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto."

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e o disposto no artigo 1º inciso XIV da Portaria MF nº 392, de 14/07/2009, publicada no DOU nº 134 de 16/07/2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto para nos afastamentos e impedimentos do Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor-Geral Adjunto, praticar os atos que tratam o artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS COSTA D' ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.