Portaria MF nº 45, de 17 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2004, seção , página 14)  

"Revoga as Portarias MF nº 390, de 20/07/93, e nº 5, de 11/01/96."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias do Ministério da Fazenda nº 390, de 20 de julho de 1993 (publicada no DOU de 22 de julho de 1993), e nº 5, de 11 de janeiro de 1996 (publicada no DOU de 12 de janeiro de 1996). swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.