Ato Declaratório SRF nº 63, de 22 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1998, seção , página 17)  

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 16 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 10320.001107/96-21, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Itaqui, com os recintos abaixo especificados, localizado no Município de São Luís, administrado pela Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, inscrita no CGC/MF No 06.347.892/0001-88:
a) quatro pátios, com área total de 43.000,00 m2;
b) armazém, medindo 7.500,00 m2;
c) cais, medindo 1.196,00 metros de comprimento.
2. O porto organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de São Luís, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. À instalação portuária em apreço atribui-se o código 3.60.13.01-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.