Portaria Codac nº 24, de 26 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2009, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no art. 49 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 965, de 14 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.......................................................................................
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IV - atraso, de até quinze dias, na entrega de remessa de dados de arrecadação ou do arquivo magnético contendo as informações sobre o processamento do débito realizado em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação: swap_horiz
Sanção aplicável - multa de R$ 100,00, ou R$ 0,10 por Darf ou informação de débito, o que for maior. swap_horiz
...................................................................................................
Parágrafo único. A sanção de que trata o inciso XI será limitada ao maior valor entre a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor do débito estornado com atraso." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.