Ato Declaratório CosarCotec nº 61, de 23 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1998, seção , página 49)  

"Aprova projeto referente ao pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 13 de dezembro de 2001)
OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2o do artigo 1o da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: homebanking e/ou Internet;
b) modelos de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similar, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. fica autorizado a iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.