Ato Declaratório Coana nº 61, de 22 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1998, seção 1, página 88)  

"Altera o AD/COANA No 71, de 25/09/97"

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 28, de 22 de março de 2002)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 18, incisos III e IV e art.23, § 3o, da Portaria SRF 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4o da Instrução Normativa 70, de 10 de dezembro de 1996, declara:
1. Os perfis estabelecidos pelo Ato Declaratório No 71, de 25 de setembro de 1997, para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ficam acrescidos das transações relacionadas neste Ato. swap_horiz
2. Fica criado o perfil SUNCEACM, conforme estabelecido no anexo I.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO NUNES DE OLIVEIRA
ANEXO I
AMBIENTE DE PRODUCAO
1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTACAO Sistema responsavel pelo controle do despacho aduaneiro de exportacao.
1.19 - Perfil: SUNCEACM
1.19.1 - Classificacao: Gerencial.
1.19.2 - Usuarios: Servidores do Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorizados pelo Coordenador-Geral da COANA.
1.19.3 - Transacoes "ON LINE" correlacionadas:
1.19.3.1 - GER-3-TOTA - Totais por orgao Permite consulta a totalizadores de exportacao por unidade, por regiao fiscal ou a nivel Brasil (qtde. despachos X qtde. RE X valor FOB).
3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTACAO Sistema responsavel pelo controle do despacho aduaneiro de importacao.
3.18 - Perfil: SUNCEACM
3.18.1 - Classificacao: Gerencial.
3.18.2 - Usuarios: Servidores do Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorizados pelo Coordenador-Geral da COANA.
3.18.3 - Transacoes correlacionadas executadas com interacao entre o microcomputador e o computador central:
3.18.3.1 - GERENC-SRF - Gerencial importacao - SRF Permite consultar quantidade de declaracoes e valores totais das importacoes (FOB dolar) por Unidade da Federacao, Unidade da Receita Federal, regime de tributacao e importador.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.