Portaria Codac nº 12, de 28 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2009, seção 1, página 165)  
Dispõe sobre o acesso ao sistema de Controle da Prestação de Contas para uso da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O acesso ao módulo de Controle da Prestação de Contas do sistema Análise e Controle da Rede Arrecadadora (Ancora), a ser utilizado pelos prestadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á por intermédio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador do serviço deverá formalizar a solicitação nos termos da Portaria SRF/Cotec nº 45, de 27 de maio de 2004, e conforme orientações constante do Anexo Único ao presente ato.
Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador do serviço aquele que constar da procuração ou documento equivalente em poder da respectiva unidade de controle, mantida no dossiê do agente arrecadador juntamente com a cópia do contrato.
Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do prestador do serviço.
Art. 4º o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Codac nº 03, de 6 de fevereiro de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ANEXO ÚNICO
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.