Portaria Codac nº 12, de 28 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2009, seção 1, página 165)  

Dispõe sobre o acesso ao sistema de Controle da Prestação de Contas para uso da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Codac nº 51, de 25 de julho de 2019)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O acesso ao módulo de Controle da Prestação de Contas do sistema Análise e Controle da Rede Arrecadadora (Ancora), a ser utilizado pelos prestadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á por intermédio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador do serviço deverá formalizar a solicitação nos termos da Portaria SRF/Cotec nº 45, de 27 de maio de 2004, e conforme orientações constante do Anexo Único ao presente ato.
Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador do serviço aquele que constar da procuração ou documento equivalente em poder da respectiva unidade de controle, mantida no dossiê do agente arrecadador juntamente com a cópia do contrato.
Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do prestador do serviço.
Art. 4º o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Codac nº 03, de 6 de fevereiro de 2009. swap_horiz
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.