Portaria
MF
nº 2, de 03 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1997, seção , página 236)
"Altera o Regimento Interno da COTEPE/ICMS."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída no parágrafo único do art. 3o do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1o Dar nova redação ao § 1o do art. 4o do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Portaria MF No 589, de 15 de outubro de 1990, que passa a ser o seguinte:
"§ 1o A Presidência da COTEPE/ICMS será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, ou por outro representante deste Ministério de sua indicação."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.