Portaria MF nº 2, de 03 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1997, seção , página 236)  

"Altera o Regimento Interno da COTEPE/ICMS."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída no parágrafo único do art. 3o do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1o Dar nova redação ao § 1o do art. 4o do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Portaria MF No 589, de 15 de outubro de 1990, que passa a ser o seguinte:
"§ 1o A Presidência da COTEPE/ICMS será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, ou por outro representante deste Ministério de sua indicação."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.