Portaria Conjunta PGFNRFB nº 1, de 20 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2010, seção 1, página 102)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei Nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto Nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF Nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................
§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos XI a XVIII a esta Portaria, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009. swap_horiz
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos XI a XVIII à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2007, ficam substituídos pelos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo XIX à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007.
FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Secretário da Receita Federal do Brasil
ANEXO XI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada,cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CEI: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço: endereço da obra COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS) COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 0000000 (xxxx MT.QUADRADOS) COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000000 (xxxx MT. QUADRADOS) A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XIV
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CEI: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço: endereço da obra COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS) COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS) COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS) A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 00000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 00000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Válida até xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000 Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome: - não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência( s) relacionar as competências. - diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência( s) relacionar as competências. - débito (s) Nº 000000000 ,999999999, 000000000, 999999999 Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010. Emitida em xx/xx/xxxx. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Assinatura do Titular da Unidade da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.