Ato Declaratório CosarCotec nº 52, de 01 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/09/1997, seção , página 19469)  

"Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos."



OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.1o, § 4o, da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 1o, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
"1 - Alfandegadas, a título permanente, até 21 de maio de 2001, as instalações portuárias de uso público, abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Santos, administradas pela empresa Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CGC/MF No 45.050.663/0001-59, conforme extratos dos Contratos de Arrendamento de números 69/87 e 07/91, publicados no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 1996, republicados no Diário em 11 de outubro de 199:   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 52, de 19 de maio de 1998)
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: terminais de auto-atendimento, "personal banking" e "Internet";
b) modelos de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similar, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Banco do Brasil S.A. fica autorizado a assinar Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Federais, para poder iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança
VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.