Norma de Execução Coana nº 5, de 21 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2004, seção , página 13)  

Adota planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.

(Revogado(a) pelo(a) Norma de Execução Coana nº 6, de 13 de agosto de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar a planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - variável " D" do ADE SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (republicado no DOU de 10/05/2004) - e ainda as seguintes informações relativas a cada adição:
I - valor aduaneiro do imposto de importação (corresponde ao campo " Base de Cálculo" , constante da ficha " Tributos" , subficha " II" ) - variável " VA" do ADE SRF nº 17, de 2004; e
II - as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação - variável " a" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Imposto sobre Produtos Industrializados - variável " b" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável " c" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Cofins-Importação - variável " d" do ADE SRF nº 17, de 2004;
ICMS - variável " e" do ADE SRF nº 17, de 2004.
Art. 3º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 4, de 7 de maio de 2004.
Art. 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.