Ato Declaratório CosarCotec nº 45, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1997, seção , página 752)  

"Dá nova redação às instruções anexas ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC nº 25, de 21/12/92."

OS COORDENADORES DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e de TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 5 da Instrução Normativa SRF/Nº 08, de 21 de janeiro de 1991, declaram:
1. Que as instruções Anexas ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/nº 25, de 21/12/92, passam a vigorar com a redação constante do anexo ao presente ato.
2. As informações dos pagamentos relativos ao DARF-SIMPLES, aprovado pela Instrução Normativa nº 67, de 06 de dezembro de 1996, e inseridos no meio magnético, deverão conter os seguintes dados:
a) O período de apuração da receita bruta mensal:
b) A identificação do contribuinte (CGC);
c) A especificação da receita (código 6106);
d) O valor da receita bruta acumulada;
e) O percentual de incidência sobre a receita mensal;
f) Os valores da receita principal, da multa, dos juros e do total.
2.1. Os dados referidos neste item devem ser validados no momento do pagamento, conforme especificações técnicas previstas no anexo ao presente ato.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação
ANEXO AO ATO DECLARATÓRIO SRF/COSAR/COTEC/Nº 045, DE 30 DEZEMBRO DE 1996.
AUTOMAÇÃO BANCÁRIA NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
VERSÃO 006
1. OBJETIVO: Especificar arquivo magnético a ser gerado diariamente
pela rede bancária contendo informações de Documento de Arrecadação
de Receitas  Federais - DARF, coletado e validado no instante do
pagamento. Este arquivo será processado pelo SERPRO objetivando a
classificação, o controle e a distribuição das receitas federais.
2. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
2.1 - Características
         Tipo: fita magnética; código do arquivo: F05438BA; tamanho
do registro: 200 bytes; tamanho do bloco: até 32 KB; fator de
bloco: NNN; densidade de gravação: 6250 BPI; classificação:
posições 1 a 15 ascendente; label standard: F05438BA; padrão
gráfico: EBCDIC.
         Tipo: cartucho; código do arquivo: C05438BA; tamanho do
registro: 200 bytes; tamanho do bloco: até 32 KB; fator de bloco:
NNN; classificação: posições 1 a 15 ascendente; label standard:
IBM; dsname: F05438BA; padrão gráfico: EBCDIC; tipo de cartucho:
IBM-3480; filiais com disponibilidade para processamento: Brasília,
Rio de Janeiro e São Paulo.
         Tipo: disquete; código do arquivo: D05438BA.TXT (deverá
ser colada, obrigatoriamente, etiqueta externa no disquete com as
informações de código do banco e número da remessa); tamanho do
registro: 200 bytes; fator de bloco: 1; densidade de gravação:
dupla; característica: 3 1/2; label: omitido; padrão do
equipamento: IBM/PC (DOS); formato de gravação:  ASC II-arquivo
tipo TXT.
         Fisicamente este arquivo deverá ter seus registros
delimitados pelos caracteres hex 0D04. Não serão aceitos arquivos
com outros delimitadores. Ao final do arquivo, deverá ser gerado o
caracter hex 1A para identificação de fim. Não será permitida a
geração de disquete de continuação. A cada remessa corresponderá
somente um disquete.
2.2 Tipos de Registros
         Header: identifica internamente o início do arquivo de
dados. Detalhe: contém informações dos Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais - DARFs. Trailler: identifica internamente o
fim do arquivo de dados.
3. FORMATO DOS REGISTROS
3.1 Header  do Arquivo
         Posições no registro e descrição dos campos.
01/19 - filler - "BRANCOS"
20/22 - código do banco arrecadador
23/30 - código do arquivo
         Se o arquivo for gerado em fita magnética, CÓDIGO =
F05438BA. Se o arquivo for gerado em cartucho, CÓDIGO =  C05438BA.
Se o arquivo for gerado em disquete, CÓDIGO = D05438BA
31/36 - data de geração
         Informar a data de gravação do arquivo no formato DDMMAA
onde: DD = dia, MM = mês, AA = ano
37/40 - número da remessa
         Informar o número da remessa que deverá ser seqüencial e
consecutivo a partir de 0001, por filial do SERPRO onde o arquivo
será entregue, conforme Tabela I. A cada início de ano, reiniciar
com remessa 001, conforme orientações específicas da Secretaria da
Receita Federal. O máximo será de 365 remessas por ano.
41/91 - nome do banco
92/92 - região fiscal
         Informar o número da Região Fiscal correspondente à filial
SERPRO onde o arquivo será entregue.
93/194 - filler - "brancos"
195/200 - número do registro
 Constante = 000001.
3.2 Registro Trailler
 Posições no registro e descrição dos campos:
01/19 - constante = noves (99...)
20/22 - código do banco arrecadador
23/30 - código do arquivo
         Se o arquivo for gerado em fita magnética, CÓDIGO =
F05438BA. Se o arquivo for gerado em cartucho, CÓDIGO = C05438BA.
Se o arquivo for gerado em disquete, CÓDIGO = D05438BA.
31/36 - quantidade de registros
         Informar a quantidade total de registros gravados na
arquivo: HEADER + DETALHE + TRAILLER, alinhado à direita  e
completando com zeros à esquerda.
37/54 - valor total da remessa
         Informar o valor total da remessa, resultado do somatório
de todos os campos de valor total dos DARFs do arquivo, alinhado à
direita, completando com zeros à esquerda.
55/194 - filler - "BRANCOS"
195/200 - número do registro
         Informar o número seqüencial do último registro do
arquivo.
3.3 Registro Detalhe
         DARF Azul, aprovado pela Instrução Normativa  082, de
01.10.91.
         Posições no registro e descrição dos campos.
01/15 - chave - classificação ascendente
         01 - R (região fiscal)
         Informar o número da região fiscal correspondente à filial
do SERPRO onde o arquivo será entregue. Se o arquivo entregue no
Rio Grande do Sul, informar 0 (zero). Para as demais Regiões
Fiscais, observar a Tabela I.
         02- Banco/Agência/DV
         Informar o código de identificação do agente arrecadador
atribuído pela Secretaria da Receita Federal (código CAR), no
formato BBBAAAAD com o dígito verificador consistente, validado
conforme rotina do item 4.1.
         10- Data de Arrecadação
         Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em
que foi efetuado o pagamento, onde: AA - ano, MM - mês e DD - dia.
16/16 - constante = 6
17/18 - filler - "BRANCOS"
19/32 - número CPF/CGC (campo numérico)
         No caso de CPF, este campo deverá ter, obrigatoriamente,
11 (onze) dígitos, com os 2 (dois) dígitos verificadores
consistentes, validados conforme item 4.2 e com 3 (três) brancos à
direita. Não serão considerados validados os CPFs: 000.000.000-00;
111.111.111-11; 222.222.222-22; 333.333.333-33; 444.444.444-44;
555.555.555-55; 666.666.666-66; 777.777.777-77; 888.888.888-88 e
999.999.999-99. O CPF 000.000.001-91 somente será aceito para os
códigos de receita pertencentes à Tabela III. Para os códigos
pertencentes à Tabela IV, é obrigatório o preenchimento com CPF.
         No caso de CGC, este campo deverá ter obrigatoriamente 14
(quatorze) dígitos, tendo também dois dígitos verificadores
consistentes, validados conforme item 4.3. Não deve ser normalizado
o campo CGC com 00.000.000/0001-91.
33/38 - data de vencimento (campo numérico)
         Informar a  data de vencimento válida no formato "DDMMAA",
onde: DD = 01 a 28/29/30/31; MM = 01 a 12; AA (igual ou maior que)
50 e (igual ou menor que) 99 ou AA (igual ou maior que) 00 e (igual
ou menor que) 05.
39/40 - filler - "BRANCOS"
41/46 - número da parcela (campo numérico)
         Este campo somente será formatado se o DARF for referente
a parcelamento com débito automático em conta corrente. Esta
informação será obtida dos arquivos de lançamento para débito
automático em conta corrente. Quando o DARF não se enquadrar nessa
situação, formatar "BRANCOS". Este campo não deve ser normalizado
com 6 (seis) zeros.
47/61 - número do processo (campo numérico)
         Informar o conteúdo existente no campo. Se o conteúdo for
menor do que 15 (quinze) dígitos, alinhá-lo à direita com zeros à
esquerda. Se o conteúdo for maior do que 15 (quinze) dígitos,
informar os 15 (quinze) primeiros da esquerda para a direita. Os
dígitos verificadores devem ser testados conforme rotina do item
4.4. Se os dígitos verificadores forem inconsistentes, "DUPLAR" a
informação. Entende-se por "DUPLAR" duas digitações consecutivas e
iguais do conteúdo do campo. Este campo não deve ser normalizado
com 15 (quinze) zeros. Na ausência de conteúdo, formatar "BRANCOS".
62/74 - número da referência (campo numérico)
         Informar o conteúdo existente no campo. No caso de receita
pertencente à Tabela II (receitas que exigem o preenchimento do
campo referência), este campo deverá ter, obrigatoriamente, o
dígito verificador consistente, conforme rotina do item 4.5. No
caso de receita não pertencente à Tabela II, deverá ser transcrito
o conteúdo existente. Caso o dígito verificador não seja
consistente, deve-se "DUPLAR" a informação.
         Em qualquer caso considerar: se o conteúdo for menor do
que 13 (treze) dígitos , alinhá-lo à direita com zeros à esquerda.
Se o conteúdo for maior do que 13 (treze) dígitos, informar os 13
(treze) primeiros dígitos da esquerda para a direita. Este campo
não deve ser normalizado com 13 (treze) zeros, na ausência de
conteúdo, formatar "BRANCOS".
75/81 - filler - "BRANCOS"
82/85 - código da receita
         Informar o código da receita. Este campo deverá ter,
obrigatoriamente, 4 (quatro) dígitos com o dígito verificador
consistente, validado conforme rotina do item 4.6. Não se deve
preencher este campo com o código 6106. Este campo não deve ser
normalizado com 4 (quatro ) zeros.
86/87 - constante = 07
88/89 - filler - "BRANCOS"
90/103 - valor da receita
         Informar o valor da receita em reais, com centavos,
alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não
existir valor, formatar com zeros.
122/123 - constante = 09
124/125 - filler "BRANCOS"
126/139 - valor dos juros e/ou encargos
         Informar o valor dos juros e/pu encargos em reais, com
centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se
não existir valor, formatar com zeros.
140/175 - filler - "BRANCOS"
 
176/177 - constante = 10
178/179 - filler - "BRANCOS"
180/193 - valor total
         Formatar o resultado da soma de VALOR DA RECEITA + VALOR
DA MULTA + VALOR DOS JUROS alinhado à direita e completando com
 
 
zeros à esquerda.
194/194 - filler "BRANCOS"
195/200 - número do registro
         Informar o número seqüencial do registro dentro do
arquivo, iniciando-se com 000002.
3.4 Registro Detalhe
         DARF SIMPLES, aprovado pela Instrução Normativa 067, de
06/12/96.
         Posições no registro e descrição dos campos.
01/15 - chave - classificação ascendente
         01 - R (região fiscal)
         Informar o número da região fiscal correspondente à filial
do SERPRO onde o  arquivo será entregue. Se arquivo entregue no Rio
Grande do Sul, 10a Região Fiscal, informar 0 (zero). Para as demais
regiões fiscais, observar a Tabela I.
         02 - banco/agência/DV
         Informar o código de identificação do agente arrecadador
atribuído pela Secretaria da Receita Federal (código CAR), no
formato BBBAAAAD, com o dígito verificador consistente, validado
conforme rotina do item 4.1.
         10 - data de arrecadação
         Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em
que foi efetuado o pagamento, onde: AA - ano; MM - mês; DD - dia.
16/16 - constante = 8
17/18 - filler - "BRANCOS"
19/32 - número CGC (campo numérico)
         Este campo deverá ter, obrigatoriamente, 14 (catorze)
dígitos, tendo seus dois dígitos verificadores consistentes,
validados conforme item 4.3. Este campo não deve ser normalizado
com 00.000.000/0001-91.
33/38 - filler - "BRANCOS"
41/46 - período de apuração (campo numérico)
         Informar a data do período do apuração válida no formato
DDMMAA, onde: DD = 01 a 28/29/30/31; MM = 01 a 12 e AA (igual ou
maior que) 50 e (igual ou menor que)  99 ou AA (igual ou maior que)
00 e ( menor ou igual que) 05.
47/61 - filler - BRANCOS"
62/70 - valor da receita bruta acumulada (campo numérico)
         Informar o conteúdo existente no campo. Valor máximo
360000000. Este campo não deve ser normalizado com zeros.
71/74 - percentual - (campo numérico)
         Informar o conteúdo existente no campo. Os percentuais são
válidos com duas casas decimais e maior/igual a 0300 e menor/igual
a 1000. Ex.: 5.00 deve ser informado 0500; 10.00 deve ser informado
1000.
75/81 - filler - "BRANCOS"
82/85 - código da receita
         Informar o código da receita 6106 existente no
DARF-SIMPLES
86/87 - constante = 07
88/89 - filler - "BRANCOS"
90/103 - valor do principal
         Informar o valor do principal em reais com centavos,
alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não
existir conteúdo, formatar com zeros.
104/105 - constante = 08
106/107 - filler - "BRANCOS"
108/121 - valor da multa
         Informar o valor da multa em reais com centavos, alinhado
à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor
formatar com zeros.
122/123 - constante = 09
124/125 - filler - "BRANCOS"
126/139 - valor dos juros
         Informar o valor dos juros em reais com centavos, alinhado
à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor,
formatar com zeros.
140/175 - filler - "BRANCOS"
176/177 - constante = 10
178/179 - filler - "BRANCOS"
180/193 - valor total
         Formatar o resultado da soma de VALOR DO PRINCIPAL + VALOR
DA MULTA + VALOR DOS JUROS, alinhado à direita e completando com
zeros à esquerda.
194/194 - filler - "BRANCOS"
195/200 - número do registro
         Informar o número seqüencial do registro dentro do
arquivo, iniciando-se com 000002.
4 - ROTINA PARA CÁLCULO DE DÍGITOS VERIFICADORES
4.1 - Banco Agência - DV
         Configuração - BBBAAAAD (código CAR). Onde: BBB - código
do banco; AAAA - código da agência e D - dígito verificador.
         Cálculo do dígito verificador: Módulo 11 ( 2 a 9). O
primeiro DV encontrado é incorporado à base (BBBAAAA) para o
cálculo do segundo e definitivo DV.
         Exemplo: 1040204-4, onde - 104 = banco; 0204 = agência e 4
= DV.
         Temos: 1040204, base e 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 8x1 +
7x0 + 6x4 + 5x0 + 4x2 + 3x0 + 2x4 = 48; 48 : 11 = resto 4; 11 - 4 =
7, primeiro dígito (fantasma); 10402047, base mais fantasma e 9, 8,
7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 9x1 + 8x0 + 7x4 + 6x0 + 5x2 + 4x0 + 3x4 +
2x7 = 73; 73 : 11 = resto 7; 11 - 7 = 4, dígito verificador. Se
resto for 0 (zero) ou 1 (um), o DV = 0 (zero).
4.2 - Número do CPF (11 dígitos)
         Configuração - NNNNNNNNN/DD. Número básico, 9 (nove)
dígitos, mais 2 (dois) dígitos verificadores.
         Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a N).
         Exemplo: 100.000.987/44; 100.000.987, número básico e 10,
9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2,  pesos; 10x1 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x0
+ 4x9 + 3x8 + 2x7 = 84; 84 : 11 = resto 7; 11 - 7 = 4, primeiro
dígito verificador; 100.000.987.4, número básico mais primeiro
dígito verificador e 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 11x1 +
10x0 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x9 + 4x8 + 3x7 + 2x4 = 117; 117 :
11 = resto 4, segundo dígito verificador. Se o resto for 0 (zero)
ou 1 (um), o DV = 0 (zero).
4.3 - Número CGC (14 dígitos)
         Configuração - NNNNNNNN-NNNN/DD. Número básico com 12
(doze) dígitos, mais 2 (dois) dígitos verificadores.
         Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a 9).
         Exemplo: 60.602.224-0001/03, 60.602.224-0001, número
básico e 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6,  5, 4, 3, 2, pesos; 5x6 + 4x0 +
3x6 + 2x0 + 9x2 + 8x2 + 7x2 + 6x4 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x1 = 122;
122 : 11 = resto 1; 11 - 1 = 10, 0 (zero) é o primeiro dígito
verificador; 60.602.224-0001/0, número básico mais o primeiro
dígito verificador e 6, 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos;
6x6 + 5x0 + 4x6 + 3x0 + 2x2 + 9x2 + 8x2 + 7x4 + 6x0 + 5x0 + 4x0 +
3x1 + 2x0 = 129; 129 : 11 = resto 8; 11 - 8 = 3, segundo dígito
verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV = 0.
4.4 - Número do Processo (15 dígitos)
         Configuração - NNNNNNNNNNNNN/DD.
         Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a N).
         Exemplo: 1111111111111/63; 1111111111111, número básico e
14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos; 14x1 + 13x1 +
12x1 + 11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 + 3x1 + 2x1
= 104; 104 : 11 = resto 5; 11 - 5 = 6, primeiro dígito verificador;
11111111111116, número básico mais primeiro dígito verificador e
15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos; 15x1 + 14x1
+ 13x1 + 12x1 + 11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 +
3x1 + 2x6 = 129; 129 : 11 =  resto 8; 11 - 8 = 3, segundo dígito
verificador. Se o resto for 1 (um), DV = 0. Se resto for 0 (zero),
DV = 0 ou DV = 1.
4.5 - Número de Referência (13 dígitos)
         Configuração - NNNNNNNNNNNND. Número básico com 12 (doze)
dígitos e 1 (um) dígito verificador.
         Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a 9).
         Exemplo: 100000000000/6; 1000000000000, número básico e 5,
4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e2, pesos; 5x1 + 4x0 + 3x0 + 2x0 + 9x0
+ 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x0 = 5; 5 : 11 = resto 5; 11
- 5 = 6, dígito verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV =
0.
4.6 - Código da receita (4 dígitos)
         Configuração - CCCD. Número básico com 3 (três) dígitos
mais 1 (um) dígito verificador.
         Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (842) ou módulo
11 (248).
         Exemplo: 021-1; 021, número básico e 8, 4, 2, pesos; 8x0 +
4x2 + 2x1 = 10; 10 ; 11 = resto 10; 11 - 10 = 1, dígito
verificador. Ou: 177-2; 177, número básico e 2, 4, 8, pesos; 2x1 +
4x7 + 8x7 = 86; 86 : 11 = resto 9; 11 - 9 = 2, dígito verificador.
Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV = 0.
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
         Campo NÚMERO CPF/CGC: se DARF de pessoa jurídica e a
informação do campo 01 for diferente do campo 03, devolver o DARF
ao contribuinte para acerto.
         Campo NÚMERO DA PARCELA: esta informação estará presente,
apenas, nos registros relativos a prestações de parcelamento
debitadas automaticamente em conta corrente. No DARF em papel, esta
informação não existe.
         Campo VALOR - PARCELAS X VALOR TOTAL:  se o somatório das
parcelas for diferente do Valor Total, o contribuinte deverá
acertar a parcela com erro.
         Classificação do arquivo: o arquivo deve estar
classificado pelo campo CHAVE, posição de 1 a 15.
         Identificação do arquivo: o arquivo deve ser entregue na
filial do SERPRO com etiqueta contendo: nome do banco, código do
banco e número da remessa acompanhado do Protocolo de Entrega e
Devolução de Arquivos (PED), em 3 (três) vias devidamente
preenchidas.
         Normalização com zeros: registros com os campos de nº
CPF/CGC, data de vencimento, nº de parcela, nº do processo, nº da
referência, código da receita e valor total normalizados com zeros
serão rejeitados.
         Remessa  Faltante: a  partir da 10a remessa subseqüente
a
uma remessa rejeitada e não resolvida, todas as demais remessas
serão automaticamente rejeitadas sem qualquer validação.
         Arrecadação maior do que 180 (cento e oitenta) dias: a
diferença entre a data de arrecadação e a data de prestação de
contas no SERPRO não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta)
dias, ficando o banco sujeito às sanções cabíveis por atraso.
         Remessa em disquete com vírus: remessa de banco entregue
em disquete com vírus será devolvida sem validação prévia.
         Correção de DARF: para DARF já processado de remessa
aceita, é terminantemente proibida sua correção em remessa futura.
         Relatório L.51 - remessa aceita: informa, em relação às
remessas, a quantidade e o valor dos DARFs processados. Se o valor
da remessa informado no relatório L.51 não for igual ao do valor
 
apurado pelo banco, a Secretaria da Receita Federal deverá ser
informada imediatamente.
         Relatório L.53 - remessa suspensa: informa, em relação às
remessas, que a quantidade e o valor dos DARFs desta remessa já
 
 
foram processados anteriormente. A remessa fica suspensa até que se
confirme a existência ou não de duplicidade das informações.
         Remessa improcessável: uma remessa será considerada
improcessável se acontecer qualquer das hipóteses - registo header
inconsistente ou ausente; arquivo sem informação; arquivo sem
label; arquivo com data-check ou arquivo danificado.
         Remessa transmitida: o conteúdo de uma remessa poderá ser
transmitido para o SERPRO. O diagnóstico do processamento, L.51,
L.52 e L.53, deverá ser transmitido ao banco em até 12:00 horas
(doze horas), em caso contrário acionar imediatamente a filial do
SERPRO para as providências.
         Remessa entregue em escritório: remessa em disquete poderá
ser entregue em qualquer escritório do SERPRO, localizados nas
capitais dos Estados.
         Data de recepção: informar imediatamente a Secretaria da
Receita Federal se as datas de transmissão/recepção do Protocolo de
Entrega e Devolução de Arquivos (PED) e dos relatórios L.51, L.52 e
L.53 forem diferentes.
6. TABELAS
                         TABELA  I
            REGIÃO FISCAL E SEDES DAS FILIAIS DO SERPRO
1ª - Distrito Federal - Brasília (1)
2ª - Pará - Belém (2)
3ª - Ceará - Fortaleza (3)
4ª - Pernambuco - Recife (4)
5ª - Bahia - Salvador (5)
6ª - Minas Gerais - Belo Horizonte (6)
7ª - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro (7)
8ª - São Paulo - São Paulo (8)
9ª - Paraná  - Curitiba (9)
10ª - Rio Grande do Sul - Porto Alegre (0)
                         TABELA  II
RECEITAS QUE EXIGEM PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERÊNCIA
         Dívida Ativa da União: códigos - 0457; 0502; 0810; 0836;
1134; 1142; 1513; 1804; 1894; 2129; 2157; 2294; 2778; 3527; 3543;
3551; 3560; 3578; 3615; 3623; 3640; 5303; 7616 e 8029.
         Taxa de Fiscalização de telecomunicações (DENTEL -
FISTEL): códigos - 1329; 1950 e 8766.
         Serviço de Patrimônio da União (SPU): códigos - 2049;
2057; 2081; 2090; 3914 e 4300.
         IOF-Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-Ouro: código 4028.
         ITR-Imposto Territorial Rural: código 2050.
         Comércio Exterior/SRF: códigos - 0086; 0094; 0107; 1038;
1089; 1962; 2185; 2892; 3005; 3345; 3358; 5503; 5516; 6250 e 6525.
                          TABELA  III
             RECEITAS QUE PERMITEM A NORMALIZAÇÃO
           DO CAMPO NUMÉRICO CPF/CGC COM 000.000.001-91
         Códigos: 0086; 0094; 1361; 2050; 3391 e 3594. O campo do
nº CPF/CGC somente deverá ser normalizado com 00000000191, se o
contribuinte não possuir número próprio no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
                          TABELA  IV
         RECEITAS QUE EXIGEM O CAMPO NÚMERO DO CPF/CGC COM CPF
         Códigos: 0190; 0211; 0246; 2904 e 4181. Estas receitas
exigem que o campo nº do CPF/CGC seja preenchido com o número
próprio do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
7. REGISTRO DE ALTERAÇÃO
7.1 - Versão 003 de 26/11/90
         Característica do arquivo: tamanho do registro - 200
bytes; tamanho do bloco - 8000 bytes; fator de bloco - 40.
         Registro Header: posição 41 a 91; inclusão do campo nome
do banco. Registro Detalhe: posição 194 a 195; código 3383
excluído. Tabela II: exclusão de código; código 3383 excluído.
Tabela III: inclusão de código; códigos incluídos - 0131, 1513,
2049, 3914, 4300, 4327 e 4626.
7.2 - Versão 004 de 07/05/91
         Inclusão de especificação de arquivo em cartucho e em
disquete. Tabela II: inclusão de código; código 3471 incluído.
Tabela III: exclusão de códigos; códigos excluídos - 3586, 5899,
5901, e 6154.
7.3 - Versão 005 de 20/11/92
         Inclusão do layout para o DARF azul (tipo 6). Exclusão do
layout para o DARF 2. Exclusão do layout para o DARF antigo.
Inclusão do campo data de vencimento, posição 33 a 38. Inclusão do
campo número da parcela, posição 41 a 46. exclusão do campo tipo de
coleta, posição 194 a 195. alteração do campo nº do registro,
posição 195 a 200. Alteração/Inclusão em considerações gerais.
Alteração do título/conteúdo das Tabelas II e III.
7.4 - Versão 005.001 de junho de 1996
         Alteração do sumário. Alteração nas características do
arquivo. Alteração no header do arquivo. Alteração de cruzeiros
para reais. Alteração/Inclusão em considerações gerais.
Alteração/Inclusão do conteúdo da Tabela II. Inclusão da Tabela IV.
7.5 - Versão 006 de 23/12/96
         Alteração das características do arquivo. Inclusão do
layout para o DARF-SIMPLES (tipo 8). Não normalização do campo
CPF/CGC com 00.000.000/0001-91. Alteração/Inclusão de considerações
gerais.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.