Ato Declaratório
Cosar
/ Cotec
nº 45, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1997, seção , página 752)
"Dá nova redação às instruções anexas ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC nº 25, de 21/12/92."
OS COORDENADORES DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e de TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 5 da Instrução Normativa SRF/Nº 08, de 21 de janeiro de 1991, declaram:
1. Que as instruções Anexas ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/nº 25, de 21/12/92, passam a vigorar com a redação constante do anexo ao presente ato.
2. As informações dos pagamentos relativos ao DARF-SIMPLES, aprovado pela Instrução Normativa nº 67, de 06 de dezembro de 1996, e inseridos no meio magnético, deverão conter os seguintes dados:
2.1. Os dados referidos neste item devem ser validados no momento do pagamento, conforme especificações técnicas previstas no anexo ao presente ato.
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral do Sistema de
Arrecadação e Cobrança
PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA
Coordenador-Geral de Tecnologia e
Sistemas de Informação
AUTOMAÇÃO BANCÁRIA NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO FEDERAL ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS VERSÃO 006 1. OBJETIVO: Especificar arquivo magnético a ser gerado diariamente pela rede bancária contendo informações de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, coletado e validado no instante do pagamento. Este arquivo será processado pelo SERPRO objetivando a classificação, o controle e a distribuição das receitas federais. 2. ESTRUTURA DO ARQUIVO: 2.1 - Características Tipo: fita magnética; código do arquivo: F05438BA; tamanho do registro: 200 bytes; tamanho do bloco: até 32 KB; fator de bloco: NNN; densidade de gravação: 6250 BPI; classificação: posições 1 a 15 ascendente; label standard: F05438BA; padrão gráfico: EBCDIC. Tipo: cartucho; código do arquivo: C05438BA; tamanho do registro: 200 bytes; tamanho do bloco: até 32 KB; fator de bloco: NNN; classificação: posições 1 a 15 ascendente; label standard: IBM; dsname: F05438BA; padrão gráfico: EBCDIC; tipo de cartucho: IBM-3480; filiais com disponibilidade para processamento: Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Tipo: disquete; código do arquivo: D05438BA.TXT (deverá ser colada, obrigatoriamente, etiqueta externa no disquete com as informações de código do banco e número da remessa); tamanho do registro: 200 bytes; fator de bloco: 1; densidade de gravação: dupla; característica: 3 1/2; label: omitido; padrão do equipamento: IBM/PC (DOS); formato de gravação: ASC II-arquivo tipo TXT. Fisicamente este arquivo deverá ter seus registros delimitados pelos caracteres hex 0D04. Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores. Ao final do arquivo, deverá ser gerado o caracter hex 1A para identificação de fim. Não será permitida a geração de disquete de continuação. A cada remessa corresponderá somente um disquete. 2.2 Tipos de Registros Header: identifica internamente o início do arquivo de dados. Detalhe: contém informações dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs. Trailler: identifica internamente o fim do arquivo de dados. 3. FORMATO DOS REGISTROS 3.1 Header do Arquivo Posições no registro e descrição dos campos. 01/19 - filler - "BRANCOS" 20/22 - código do banco arrecadador 23/30 - código do arquivo Se o arquivo for gerado em fita magnética, CÓDIGO = F05438BA. Se o arquivo for gerado em cartucho, CÓDIGO = C05438BA. Se o arquivo for gerado em disquete, CÓDIGO = D05438BA 31/36 - data de geração Informar a data de gravação do arquivo no formato DDMMAA onde: DD = dia, MM = mês, AA = ano 37/40 - número da remessa Informar o número da remessa que deverá ser seqüencial e consecutivo a partir de 0001, por filial do SERPRO onde o arquivo será entregue, conforme Tabela I. A cada início de ano, reiniciar com remessa 001, conforme orientações específicas da Secretaria da Receita Federal. O máximo será de 365 remessas por ano. 41/91 - nome do banco 92/92 - região fiscal Informar o número da Região Fiscal correspondente à filial SERPRO onde o arquivo será entregue. 93/194 - filler - "brancos" 195/200 - número do registro Constante = 000001. 3.2 Registro Trailler Posições no registro e descrição dos campos: 01/19 - constante = noves (99...) 20/22 - código do banco arrecadador 23/30 - código do arquivo Se o arquivo for gerado em fita magnética, CÓDIGO = F05438BA. Se o arquivo for gerado em cartucho, CÓDIGO = C05438BA. Se o arquivo for gerado em disquete, CÓDIGO = D05438BA. 31/36 - quantidade de registros Informar a quantidade total de registros gravados na arquivo: HEADER + DETALHE + TRAILLER, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. 37/54 - valor total da remessa Informar o valor total da remessa, resultado do somatório de todos os campos de valor total dos DARFs do arquivo, alinhado à direita, completando com zeros à esquerda. 55/194 - filler - "BRANCOS" 195/200 - número do registro Informar o número seqüencial do último registro do arquivo. 3.3 Registro Detalhe DARF Azul, aprovado pela Instrução Normativa 082, de 01.10.91. Posições no registro e descrição dos campos. 01/15 - chave - classificação ascendente 01 - R (região fiscal) Informar o número da região fiscal correspondente à filial do SERPRO onde o arquivo será entregue. Se o arquivo entregue no Rio Grande do Sul, informar 0 (zero). Para as demais Regiões Fiscais, observar a Tabela I. 02- Banco/Agência/DV Informar o código de identificação do agente arrecadador atribuído pela Secretaria da Receita Federal (código CAR), no formato BBBAAAAD com o dígito verificador consistente, validado conforme rotina do item 4.1. 10- Data de Arrecadação Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em que foi efetuado o pagamento, onde: AA - ano, MM - mês e DD - dia. 16/16 - constante = 6 17/18 - filler - "BRANCOS" 19/32 - número CPF/CGC (campo numérico) No caso de CPF, este campo deverá ter, obrigatoriamente, 11 (onze) dígitos, com os 2 (dois) dígitos verificadores consistentes, validados conforme item 4.2 e com 3 (três) brancos à direita. Não serão considerados validados os CPFs: 000.000.000-00; 111.111.111-11; 222.222.222-22; 333.333.333-33; 444.444.444-44; 555.555.555-55; 666.666.666-66; 777.777.777-77; 888.888.888-88 e 999.999.999-99. O CPF 000.000.001-91 somente será aceito para os códigos de receita pertencentes à Tabela III. Para os códigos pertencentes à Tabela IV, é obrigatório o preenchimento com CPF. No caso de CGC, este campo deverá ter obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos, tendo também dois dígitos verificadores consistentes, validados conforme item 4.3. Não deve ser normalizado o campo CGC com 00.000.000/0001-91. 33/38 - data de vencimento (campo numérico) Informar a data de vencimento válida no formato "DDMMAA", onde: DD = 01 a 28/29/30/31; MM = 01 a 12; AA (igual ou maior que) 50 e (igual ou menor que) 99 ou AA (igual ou maior que) 00 e (igual ou menor que) 05. 39/40 - filler - "BRANCOS" 41/46 - número da parcela (campo numérico) Este campo somente será formatado se o DARF for referente a parcelamento com débito automático em conta corrente. Esta informação será obtida dos arquivos de lançamento para débito automático em conta corrente. Quando o DARF não se enquadrar nessa situação, formatar "BRANCOS". Este campo não deve ser normalizado com 6 (seis) zeros. 47/61 - número do processo (campo numérico) Informar o conteúdo existente no campo. Se o conteúdo for menor do que 15 (quinze) dígitos, alinhá-lo à direita com zeros à esquerda. Se o conteúdo for maior do que 15 (quinze) dígitos, informar os 15 (quinze) primeiros da esquerda para a direita. Os dígitos verificadores devem ser testados conforme rotina do item 4.4. Se os dígitos verificadores forem inconsistentes, "DUPLAR" a informação. Entende-se por "DUPLAR" duas digitações consecutivas e iguais do conteúdo do campo. Este campo não deve ser normalizado com 15 (quinze) zeros. Na ausência de conteúdo, formatar "BRANCOS". 62/74 - número da referência (campo numérico) Informar o conteúdo existente no campo. No caso de receita pertencente à Tabela II (receitas que exigem o preenchimento do campo referência), este campo deverá ter, obrigatoriamente, o dígito verificador consistente, conforme rotina do item 4.5. No caso de receita não pertencente à Tabela II, deverá ser transcrito o conteúdo existente. Caso o dígito verificador não seja consistente, deve-se "DUPLAR" a informação. Em qualquer caso considerar: se o conteúdo for menor do que 13 (treze) dígitos , alinhá-lo à direita com zeros à esquerda. Se o conteúdo for maior do que 13 (treze) dígitos, informar os 13 (treze) primeiros dígitos da esquerda para a direita. Este campo não deve ser normalizado com 13 (treze) zeros, na ausência de conteúdo, formatar "BRANCOS". 75/81 - filler - "BRANCOS" 82/85 - código da receita Informar o código da receita. Este campo deverá ter, obrigatoriamente, 4 (quatro) dígitos com o dígito verificador consistente, validado conforme rotina do item 4.6. Não se deve preencher este campo com o código 6106. Este campo não deve ser normalizado com 4 (quatro ) zeros. 86/87 - constante = 07 88/89 - filler - "BRANCOS" 90/103 - valor da receita Informar o valor da receita em reais, com centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor, formatar com zeros. 122/123 - constante = 09 124/125 - filler "BRANCOS" 126/139 - valor dos juros e/ou encargos Informar o valor dos juros e/pu encargos em reais, com centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor, formatar com zeros. 140/175 - filler - "BRANCOS" 176/177 - constante = 10 178/179 - filler - "BRANCOS" 180/193 - valor total Formatar o resultado da soma de VALOR DA RECEITA + VALOR DA MULTA + VALOR DOS JUROS alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. 194/194 - filler "BRANCOS" 195/200 - número do registro Informar o número seqüencial do registro dentro do arquivo, iniciando-se com 000002. 3.4 Registro Detalhe DARF SIMPLES, aprovado pela Instrução Normativa 067, de 06/12/96. Posições no registro e descrição dos campos. 01/15 - chave - classificação ascendente 01 - R (região fiscal) Informar o número da região fiscal correspondente à filial do SERPRO onde o arquivo será entregue. Se arquivo entregue no Rio Grande do Sul, 10a Região Fiscal, informar 0 (zero). Para as demais regiões fiscais, observar a Tabela I. 02 - banco/agência/DV Informar o código de identificação do agente arrecadador atribuído pela Secretaria da Receita Federal (código CAR), no formato BBBAAAAD, com o dígito verificador consistente, validado conforme rotina do item 4.1. 10 - data de arrecadação Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em que foi efetuado o pagamento, onde: AA - ano; MM - mês; DD - dia. 16/16 - constante = 8 17/18 - filler - "BRANCOS" 19/32 - número CGC (campo numérico) Este campo deverá ter, obrigatoriamente, 14 (catorze) dígitos, tendo seus dois dígitos verificadores consistentes, validados conforme item 4.3. Este campo não deve ser normalizado com 00.000.000/0001-91. 33/38 - filler - "BRANCOS" 41/46 - período de apuração (campo numérico) Informar a data do período do apuração válida no formato DDMMAA, onde: DD = 01 a 28/29/30/31; MM = 01 a 12 e AA (igual ou maior que) 50 e (igual ou menor que) 99 ou AA (igual ou maior que) 00 e ( menor ou igual que) 05. 47/61 - filler - BRANCOS" 62/70 - valor da receita bruta acumulada (campo numérico) Informar o conteúdo existente no campo. Valor máximo 360000000. Este campo não deve ser normalizado com zeros. 71/74 - percentual - (campo numérico) Informar o conteúdo existente no campo. Os percentuais são válidos com duas casas decimais e maior/igual a 0300 e menor/igual a 1000. Ex.: 5.00 deve ser informado 0500; 10.00 deve ser informado 1000. 75/81 - filler - "BRANCOS" 82/85 - código da receita Informar o código da receita 6106 existente no DARF-SIMPLES 86/87 - constante = 07 88/89 - filler - "BRANCOS" 90/103 - valor do principal Informar o valor do principal em reais com centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir conteúdo, formatar com zeros. 104/105 - constante = 08 106/107 - filler - "BRANCOS" 108/121 - valor da multa Informar o valor da multa em reais com centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor formatar com zeros. 122/123 - constante = 09 124/125 - filler - "BRANCOS" 126/139 - valor dos juros Informar o valor dos juros em reais com centavos, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. Se não existir valor, formatar com zeros. 140/175 - filler - "BRANCOS" 176/177 - constante = 10 178/179 - filler - "BRANCOS" 180/193 - valor total Formatar o resultado da soma de VALOR DO PRINCIPAL + VALOR DA MULTA + VALOR DOS JUROS, alinhado à direita e completando com zeros à esquerda. 194/194 - filler - "BRANCOS" 195/200 - número do registro Informar o número seqüencial do registro dentro do arquivo, iniciando-se com 000002. 4 - ROTINA PARA CÁLCULO DE DÍGITOS VERIFICADORES 4.1 - Banco Agência - DV Configuração - BBBAAAAD (código CAR). Onde: BBB - código do banco; AAAA - código da agência e D - dígito verificador. Cálculo do dígito verificador: Módulo 11 ( 2 a 9). O primeiro DV encontrado é incorporado à base (BBBAAAA) para o cálculo do segundo e definitivo DV. Exemplo: 1040204-4, onde - 104 = banco; 0204 = agência e 4 = DV. Temos: 1040204, base e 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 8x1 + 7x0 + 6x4 + 5x0 + 4x2 + 3x0 + 2x4 = 48; 48 : 11 = resto 4; 11 - 4 = 7, primeiro dígito (fantasma); 10402047, base mais fantasma e 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 9x1 + 8x0 + 7x4 + 6x0 + 5x2 + 4x0 + 3x4 + 2x7 = 73; 73 : 11 = resto 7; 11 - 7 = 4, dígito verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), o DV = 0 (zero). 4.2 - Número do CPF (11 dígitos) Configuração - NNNNNNNNN/DD. Número básico, 9 (nove) dígitos, mais 2 (dois) dígitos verificadores. Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a N). Exemplo: 100.000.987/44; 100.000.987, número básico e 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 10x1 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x0 + 4x9 + 3x8 + 2x7 = 84; 84 : 11 = resto 7; 11 - 7 = 4, primeiro dígito verificador; 100.000.987.4, número básico mais primeiro dígito verificador e 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 11x1 + 10x0 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x9 + 4x8 + 3x7 + 2x4 = 117; 117 : 11 = resto 4, segundo dígito verificador. Se o resto for 0 (zero) ou 1 (um), o DV = 0 (zero). 4.3 - Número CGC (14 dígitos) Configuração - NNNNNNNN-NNNN/DD. Número básico com 12 (doze) dígitos, mais 2 (dois) dígitos verificadores. Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a 9). Exemplo: 60.602.224-0001/03, 60.602.224-0001, número básico e 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, pesos; 5x6 + 4x0 + 3x6 + 2x0 + 9x2 + 8x2 + 7x2 + 6x4 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x1 = 122; 122 : 11 = resto 1; 11 - 1 = 10, 0 (zero) é o primeiro dígito verificador; 60.602.224-0001/0, número básico mais o primeiro dígito verificador e 6, 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos; 6x6 + 5x0 + 4x6 + 3x0 + 2x2 + 9x2 + 8x2 + 7x4 + 6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x1 + 2x0 = 129; 129 : 11 = resto 8; 11 - 8 = 3, segundo dígito verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV = 0. 4.4 - Número do Processo (15 dígitos) Configuração - NNNNNNNNNNNNN/DD. Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a N). Exemplo: 1111111111111/63; 1111111111111, número básico e 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos; 14x1 + 13x1 + 12x1 + 11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 + 3x1 + 2x1 = 104; 104 : 11 = resto 5; 11 - 5 = 6, primeiro dígito verificador; 11111111111116, número básico mais primeiro dígito verificador e 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, pesos; 15x1 + 14x1 + 13x1 + 12x1 + 11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 + 3x1 + 2x6 = 129; 129 : 11 = resto 8; 11 - 8 = 3, segundo dígito verificador. Se o resto for 1 (um), DV = 0. Se resto for 0 (zero), DV = 0 ou DV = 1. 4.5 - Número de Referência (13 dígitos) Configuração - NNNNNNNNNNNND. Número básico com 12 (doze) dígitos e 1 (um) dígito verificador. Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (2 a 9). Exemplo: 100000000000/6; 1000000000000, número básico e 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e2, pesos; 5x1 + 4x0 + 3x0 + 2x0 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x0 = 5; 5 : 11 = resto 5; 11 - 5 = 6, dígito verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV = 0. 4.6 - Código da receita (4 dígitos) Configuração - CCCD. Número básico com 3 (três) dígitos mais 1 (um) dígito verificador. Cálculo do dígito verificador. Módulo 11 (842) ou módulo 11 (248). Exemplo: 021-1; 021, número básico e 8, 4, 2, pesos; 8x0 + 4x2 + 2x1 = 10; 10 ; 11 = resto 10; 11 - 10 = 1, dígito verificador. Ou: 177-2; 177, número básico e 2, 4, 8, pesos; 2x1 + 4x7 + 8x7 = 86; 86 : 11 = resto 9; 11 - 9 = 2, dígito verificador. Se resto for 0 (zero) ou 1 (um), DV = 0. 5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Campo NÚMERO CPF/CGC: se DARF de pessoa jurídica e a informação do campo 01 for diferente do campo 03, devolver o DARF ao contribuinte para acerto. Campo NÚMERO DA PARCELA: esta informação estará presente, apenas, nos registros relativos a prestações de parcelamento debitadas automaticamente em conta corrente. No DARF em papel, esta informação não existe. Campo VALOR - PARCELAS X VALOR TOTAL: se o somatório das parcelas for diferente do Valor Total, o contribuinte deverá acertar a parcela com erro. Classificação do arquivo: o arquivo deve estar classificado pelo campo CHAVE, posição de 1 a 15. Identificação do arquivo: o arquivo deve ser entregue na filial do SERPRO com etiqueta contendo: nome do banco, código do banco e número da remessa acompanhado do Protocolo de Entrega e Devolução de Arquivos (PED), em 3 (três) vias devidamente preenchidas. Normalização com zeros: registros com os campos de nº CPF/CGC, data de vencimento, nº de parcela, nº do processo, nº da referência, código da receita e valor total normalizados com zeros serão rejeitados. Remessa Faltante: a partir da 10a remessa subseqüente a uma remessa rejeitada e não resolvida, todas as demais remessas serão automaticamente rejeitadas sem qualquer validação. Arrecadação maior do que 180 (cento e oitenta) dias: a diferença entre a data de arrecadação e a data de prestação de contas no SERPRO não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, ficando o banco sujeito às sanções cabíveis por atraso. Remessa em disquete com vírus: remessa de banco entregue em disquete com vírus será devolvida sem validação prévia. Correção de DARF: para DARF já processado de remessa aceita, é terminantemente proibida sua correção em remessa futura. Relatório L.51 - remessa aceita: informa, em relação às remessas, a quantidade e o valor dos DARFs processados. Se o valor da remessa informado no relatório L.51 não for igual ao do valor apurado pelo banco, a Secretaria da Receita Federal deverá ser informada imediatamente. Relatório L.53 - remessa suspensa: informa, em relação às remessas, que a quantidade e o valor dos DARFs desta remessa já foram processados anteriormente. A remessa fica suspensa até que se confirme a existência ou não de duplicidade das informações. Remessa improcessável: uma remessa será considerada improcessável se acontecer qualquer das hipóteses - registo header inconsistente ou ausente; arquivo sem informação; arquivo sem label; arquivo com data-check ou arquivo danificado. Remessa transmitida: o conteúdo de uma remessa poderá ser transmitido para o SERPRO. O diagnóstico do processamento, L.51, L.52 e L.53, deverá ser transmitido ao banco em até 12:00 horas (doze horas), em caso contrário acionar imediatamente a filial do SERPRO para as providências. Remessa entregue em escritório: remessa em disquete poderá ser entregue em qualquer escritório do SERPRO, localizados nas capitais dos Estados. Data de recepção: informar imediatamente a Secretaria da Receita Federal se as datas de transmissão/recepção do Protocolo de Entrega e Devolução de Arquivos (PED) e dos relatórios L.51, L.52 e L.53 forem diferentes. 6. TABELAS TABELA I REGIÃO FISCAL E SEDES DAS FILIAIS DO SERPRO 1ª - Distrito Federal - Brasília (1) 2ª - Pará - Belém (2) 3ª - Ceará - Fortaleza (3) 4ª - Pernambuco - Recife (4) 5ª - Bahia - Salvador (5) 6ª - Minas Gerais - Belo Horizonte (6) 7ª - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro (7) 8ª - São Paulo - São Paulo (8) 9ª - Paraná - Curitiba (9) 10ª - Rio Grande do Sul - Porto Alegre (0) TABELA II RECEITAS QUE EXIGEM PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERÊNCIA Dívida Ativa da União: códigos - 0457; 0502; 0810; 0836; 1134; 1142; 1513; 1804; 1894; 2129; 2157; 2294; 2778; 3527; 3543; 3551; 3560; 3578; 3615; 3623; 3640; 5303; 7616 e 8029. Taxa de Fiscalização de telecomunicações (DENTEL - FISTEL): códigos - 1329; 1950 e 8766. Serviço de Patrimônio da União (SPU): códigos - 2049; 2057; 2081; 2090; 3914 e 4300. IOF-Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-Ouro: código 4028. ITR-Imposto Territorial Rural: código 2050. Comércio Exterior/SRF: códigos - 0086; 0094; 0107; 1038; 1089; 1962; 2185; 2892; 3005; 3345; 3358; 5503; 5516; 6250 e 6525. TABELA III RECEITAS QUE PERMITEM A NORMALIZAÇÃO DO CAMPO NUMÉRICO CPF/CGC COM 000.000.001-91 Códigos: 0086; 0094; 1361; 2050; 3391 e 3594. O campo do nº CPF/CGC somente deverá ser normalizado com 00000000191, se o contribuinte não possuir número próprio no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). TABELA IV RECEITAS QUE EXIGEM O CAMPO NÚMERO DO CPF/CGC COM CPF Códigos: 0190; 0211; 0246; 2904 e 4181. Estas receitas exigem que o campo nº do CPF/CGC seja preenchido com o número próprio do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 7. REGISTRO DE ALTERAÇÃO 7.1 - Versão 003 de 26/11/90 Característica do arquivo: tamanho do registro - 200 bytes; tamanho do bloco - 8000 bytes; fator de bloco - 40. Registro Header: posição 41 a 91; inclusão do campo nome do banco. Registro Detalhe: posição 194 a 195; código 3383 excluído. Tabela II: exclusão de código; código 3383 excluído. Tabela III: inclusão de código; códigos incluídos - 0131, 1513, 2049, 3914, 4300, 4327 e 4626. 7.2 - Versão 004 de 07/05/91 Inclusão de especificação de arquivo em cartucho e em disquete. Tabela II: inclusão de código; código 3471 incluído. Tabela III: exclusão de códigos; códigos excluídos - 3586, 5899, 5901, e 6154. 7.3 - Versão 005 de 20/11/92 Inclusão do layout para o DARF azul (tipo 6). Exclusão do layout para o DARF 2. Exclusão do layout para o DARF antigo. Inclusão do campo data de vencimento, posição 33 a 38. Inclusão do campo número da parcela, posição 41 a 46. exclusão do campo tipo de coleta, posição 194 a 195. alteração do campo nº do registro, posição 195 a 200. Alteração/Inclusão em considerações gerais. Alteração do título/conteúdo das Tabelas II e III. 7.4 - Versão 005.001 de junho de 1996 Alteração do sumário. Alteração nas características do arquivo. Alteração no header do arquivo. Alteração de cruzeiros para reais. Alteração/Inclusão em considerações gerais. Alteração/Inclusão do conteúdo da Tabela II. Inclusão da Tabela IV. 7.5 - Versão 006 de 23/12/96 Alteração das características do arquivo. Inclusão do layout para o DARF-SIMPLES (tipo 8). Não normalização do campo CPF/CGC com 00.000.000/0001-91. Alteração/Inclusão de considerações gerais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.