Instrução Normativa RFB nº 1102, de 21 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2011, seção , página 35)  
Retificado
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21 de dezembro de 2010, publicada na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 22 de dezembro de 2010:
Onde se lê:
"VI - as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais ou em navegação de cabotagem;"
Leia-se:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.