Instrução Normativa RFB nº 1075, de 18 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2010, seção 1, página 22)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2073, de 23 de março de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2073, de 23 de março de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.