Instrução Normativa
RFB
nº 1057, de 23 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2010, seção 1, página 8)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Se das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos referentes às aquisições de matérias-primas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.