Instrução Normativa RFB nº 910, de 29 de janeiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2009, seção 1, página 51)  

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 431 e 477 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 431. Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir das informações prestadas na DISO e após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, expedirá em 2 (duas) vias o ARO, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que: swap_horiz
......................................................................................." (NR)
"Seção II Liberação de CND
"Art. 477. A CND ou a CPD-EN de obra de construção civil, sob a responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa: swap_horiz
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.