Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2007, seção , página 88)  
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE:
CAPÍTULO I Da Obrigatoriedade de entrega da dirf
Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA GERADOR
Art. 3º O programa gerador da Dirf 2008, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu sítio na Internet, no endereço , o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.
§ 1º No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute do arquivo constante no Anexo I.
§ 2º A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB.
§ 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
§ 4º O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
CAPÍTULO III DA ENTREGA
Art. 5º A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no art. 4º, mediante opção do PGD.
§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.
§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, no caso de pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, opcionalmente, para a transmissão da Dirf, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.
Art. 6º O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 7º A Dirf será considerada de ano-calendário anterior quando entregue após 31 de dezembro do ano subseqüente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
CAPÍTULO IV DO PRAZO DE ENTREGA
Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 deverá ser entregue até às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2008.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2008, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2008.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2008, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2008.
CAPÍTULO V DO PREENCHIMENTO
Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.
Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e
§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
§ 2º Relativamente à Dirf apresentada para cada ano-calendário a partir de 2004, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º A partir do ano-calendário de 2007, fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Art. 12. Deverão ser informados na Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto e/ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção do imposto de renda e/ou contribuições na fonte.
Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual pagos a beneficiário pessoa física deverão ser informados discriminadamente.
Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas:
I - nome;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - relativamente aos rendimentos tributáveis:
a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem dentro do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;
b) os valores das deduções, os quais deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fapi, dependentes e pensão alimentícia; e
c) o respectivo valor do IRRF;
IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:
a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, mesmo que a retenção do imposto de renda na fonte não tenha sido efetuada;
b) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme alínea "b" do inciso III;
c) o valor do imposto de renda na fonte que tenha deixado de ser retido; e
d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;
V - relativamente à compensação de imposto retido na fonte com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:
a) no campo "Imposto Retido" do quadro "Rendimentos Tributáveis", nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;
b) nos campos "Imposto do Ano-Calendário" e "Imposto de Anos Anteriores" do quadro" Compensação por Decisão Judicial", nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores;e
c) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado.
§ 1º Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
§ 2º No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contrbuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.
§ 4º Relativamente ao 13º (décimo terceiro) salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação e o respectivo IRRF.
§ 5º Nos casos a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável:
I - 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
II - 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros;
III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio;
IV - a parte dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceda ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento em cada mês, a partir do mês em que o beneficiário tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada;
V - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela RFB.
§ 6º Na hipótese do inciso V do § 5º, as deduções deverão ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Bacen para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento, e divulgada pela RFB.
§ 7º Não se considera rendimento tributável o valor do acréscimo de remuneração proporcional ao valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), de que tratam os incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Art. 14. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:
I - nome empresarial;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:
a) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e
b) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial;
IV - o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte.
Art. 15. Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviços de administração de convênios; e
II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Art. 16. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.
Art. 17. Não deverão ser informados na Dirf os rendimentos pagos a pessoas físicas não-residentes no Brasil ou a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como o respectivo IRRF.
Art. 18. Na hipótese do inciso IX do art. 1º, a Dirf a ser apresentada pela instituição administradora ou intermediadora deverá conter as informações segregadas por fundos ou clubes de investimentos, discriminando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.
Art. 19. O IRRF relativo aos rendimentos pagos pela administração direta, por fundações e autarquias federais, recolhido sob o código 4371, deverá ser informado na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico, discriminados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II.
Art. 20. O rendimento tributável de aplicações financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do IRRF.
Art. 21. O declarante que tenha retido imposto a maior de seus beneficiários em determinado mês e o tenha compensado nos meses subseqüentes, de acordo com a legislação em vigor, deverá informar:
I - no mês da referida retenção, o valor retido; e
II - nos meses da compensação, o valor do imposto de renda na fonte devido diminuído do valor compensado.
Art. 22. O declarante que tenha retido imposto a maior e que tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deverá informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.
Art. 23. No caso de fusão, incorporação ou cisão:
I - as empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;
II - as empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e
III - a pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.
CAPÍTULO VI DA RETIFICAÇÃO
Art. 24. Para alterar declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º, independentemente do meio de entrega anteriormente utilizado.
§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos e/ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.
§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
CAPÍTULO VII DO PROCESSAMENTO
Art. 25. Após a entrega, a Dirf será classificada em uma das seguintes situações:
I - "Em Processamento", identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;
II - "Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
III - "Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;
IV - "Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou
V - "Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Art. 26. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, de que trata o art. 25, mediante consulta em seu sítio na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.
CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES
Art. 27. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
I - falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo;
II - entrega da Dirf com incorreções ou omissões.
CAPÍTULO IX DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Art. 28. Os declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Dirf à RFB.
§ 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere este artigo, deverão ser separados por estabelecimento.
§ 2º A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Para a entrega da Dirf, ficam aprovados:
I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 1

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 1

Informações do Declarante

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do Tipo.

Tipo

9 a 9

Será "1"

Z

Será sempre o primeiro registro da declaração.

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 igual a "1", estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Nome do arquivo

24 a 27

Será "Dirf"

C

 

Ano-Calendário

28 a 31

Será 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008.

Z

Ano a que se refere a declaração.

O/R

32 a 32

Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira:

O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez.

R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada.

C

- Este campo deve ser preenchido obrigatóriamente com letra maiúscula.

- No caso de EXCLUSÃO da declaração, esta deve conter apenas o registro Tipo "1" (com R nesta posição).

Situação da declaração

33 a 33

Será "1" para declaração normal

Será "2" extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Z

 

Tipo declarante

34 a 34

Será "1" para pessoa física; e

Será "2" para pessoa jurídica

Z

 

Natureza do declarante

35 a 35

Para anos-calendário até 2003

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Será "1" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.

Será "2" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal.

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

A partir ano-calendário 2004

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;

Será "2" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual ou municipal;

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "4" para PJ de Sociedade de Economia mista ou Empresa pública Federal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "5" para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública federal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "6" para PJ de Economia mista e Empresa Pública estadual ou municipal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "7" para PJ de economia mista e Empresa Púbica estadual ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

Z

 Atenção: relativamente à natureza do declarante "8" esclarecemos:

-natureza de uso restrito, declaração deverá ser entregue na RFB;

Obs: 1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf

Obs: 2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa.

Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto

36 a 36

Será "0" (zero) quando nenhum beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.

Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.

Z

De preenchimento obrigatório.

Ano de referência

37 a 40

Será sempre 2008

Z

 

Indicador de declarante Depositário

41 a 41

Será "0" (zero) quando declarante NÃO for depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Será "1" quando declarante FOR depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Z

 

Indicador de Sócio Ostensivo responsável por Sociedade por Conta de Participação - SCP

42 a 42

Será "0" (zero) quando declarante NÃO for Sócio Ostensivo.

Será "1" quando o declarante FOR Sócio Ostensivo.

Será "" (branco) quando não aplicável às situações anteriores.

C

- Será "0" (zero) ou "1" para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial.

- Deixar em "" (branco) para anos-calendário 2002 a 2007 situação especial.

Nome / Nome empresarial do declarante

43 a 102

Nome /Nome empresarial do declarante.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.

CPF responsável perante o CNPJ

103 a 113

Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ.

C

- Deverá obrigatoriamente estar preenchido.

- Se declarante PF, deixar em "" (branco).

Data do evento

114 a 121

 

C

va do país/encerramento de espólio).

- Anos-calendário 2002 a 2003 deixar "" (branco).

Tipo de evento

122 a 122

1- Será "Encerramento de espólio";

2 - Será "Saída definitiva do país".

C

A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido nos casos de situação especial (saída definitiva do país/encerramento de espólio).

- Anos-calendário 2002 a 2003 deixar "" (branco).

Filler

123 a 164

Deixar em "" (branco)

C

 

Número do recibo da última declaração entregue

165 a 176

Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue.

C

- Se a declaração for original, deixar em "" (branco).

- Se a declaração for retificadora deverá ser preenchido com o número da ultima declaração entregue.

Filler

177 a 405

Deixar em "" (branco).

C

 

CPF do responsável

406 a 416

CPF do responsável pelo preenchimento da declaração

Z

Campo obrigatório.

Nome do Responsável

417 a 476

Nome do responsável

C

Deve estar alinhado à esquerda.

DDD do responsável

477 a 480

DDD do telefone do responsável

Z

 

Telefone do responsável

481 a 488

Nº do telefone do responsável

Z

 

Ramal do responsável

489 a 494

Nº do ramal do responsável

Z

Opcional

Fax do responsável

495 a 502

Nº fax do responsável

Z

Opcional

E-mail do responsável

503 a 552

E-mail do responsável

C

Opcional

Para uso da RFB

553 a 717

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 (*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 2

Informações do Beneficiário

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1"igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")

Posições 29 a 36 - Nº Básico

Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

- Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

103 a 687

Rendimento Tributável

Dedução

   IRRF

Z

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário.

- Ano-calendário 2002 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em "" (branco).

- Ano-calendário 2007 e 2008 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero).

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "0" (zero) ou preencher com "" (branco).

Z

- Será "0" (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial.

- Deixar em "" (branco) para ano-calendário de 2002 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 (*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 2

Informações do beneficiário com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" :

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a " 1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a " 2" , estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.

103 a 687

Previdência Oficial

Dependente

Pensão Alimentícia

z

- Não criar este registro se todos os valores (dedução) forem zeros

- Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13o salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com " 1".

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "1"

Z

Será sempre "1", para especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 (*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 2

Informações do Beneficiário com deduções de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- CPF: estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.

103 a 687

Previdência Privada e ao FAPI

Preencher com Zeros

Preencher com Zeros

z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros

- Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com " 2".

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar a dedução de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 (*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

 

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas..

103 a  687

IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores

IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano- calendário

Preencher com zeros

Z

- Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

 

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

>

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1"

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

103 a 687

Rendimento Tributável

Dedução

IRRF

Z

- Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sobexigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Ano-calendário 2002 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna deduções deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em "" (branco).- Ano-calendário 2007 e 2008 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero)- Caso em algum mês não haja nenhum valor declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402 

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "0" (zero) ou preencher com "" (branco).

Z

-Será "0" (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial. - Deixar em "" (branco) para ano-calendário 2002 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

 

690 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

 

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

 

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial/Dependentes/Pensão Alimentícia

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

 

 

 

Posição 10 a 12 igual 000

 

 

 

Posição 13 a 23 igual ao CPF

 

 

 

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

 

 

 

Posições 10 a 17 - Nº Básico

 

 

 

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

 

 

 

Posições 22 a 23 - DV

Z

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

 

Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 29 a 31 - 000

Z

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

 

 

 

Posições 41 a 42 - DV

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

103 a 687

Previdência Oficial.

Dependente

Pensão Alimentícia

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros. -Especificar as deduções de Previdência Oficial,

Dependente e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A posição 689 deverá ser preenchida com"1".

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "1"

Z

Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em "" (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

 

 

Posição 10 a 12 igual 000.

 

 

 

Posição 13 a 23 igual ao CPF:

 

 

 

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2"

 

 

 

Posições 10 a 17 - Nº Básico

 

 

 

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

 

 

 

Posições 22 a 23 - DV

 

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 29 a 31 - 000

 

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

 

 

 

Posições 41 a 42 - DV

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

103 a 687

Previdência Privada e ao FAPI

Preencher com Zeros

Preencher com Zeros

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros.- Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com "2".

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março l

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abri

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

 

 

Posição 10 a 12 igual 000

 

 

 

Posição 13 a 23 igual ao CPF.

 

 

 

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2"

 

 

 

Posições 10 a 17 - Nº Básico

 

 

 

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

 

 

 

Posições 22 a 23 - DV

 

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Z

Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 29 a 31 - igual a 000

 

 

 

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

 

 

 

Posições 41 a 42 - DV

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

103 a 687

IRRF (depósito judicial)

Preencher com zeros

Preencher com zeros

Z

-Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "3"

Z

Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao rendimento/IRRF.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 3

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 3

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "3"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

-Se posição 34 igual a "1", do registro tipo "1"estará completo com 11 dígitos - Se posição 34 igual a "2", do registro tipo "1"estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário ,igual ao registro tipo "2".

Total de registros Tipo "2" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "2" informados

Z

 

Filler

36 a 102

Deixar em "" (branco)

C

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

103 a 687

1º coluna

2ª coluna

3ª coluna

Z

-Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "2" do mesmo código.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

 

Para uso da RFB

688 a 717

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 4

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 4

Informações do Fundo ou Clube de Investimento

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "4"

Z

Será sempre o primeiro registro de cada Fundo ou Clube de Investimentos.

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimentos.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de Ordem Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Filler

24 a 42

Deixar em "" (branco)

C

 

Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento.

43 a 102

Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.

Filler

103 a 552

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso da RFB

553 a 717

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 5

Informações dos Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")

Posições 29 a 36 - Nº Básico

Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.- Estará completo com 14 dígitos.

Nome/Nome empresarial do beneficiário

43 a 102

Nome: beneficiário pessoa física ou Nome empresarial: beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

103 a 687

Rendimento Tributável

Dedução

IRRF

Z

- Especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retidos referentes a cada um dos meses, para anos-calendário 2002 a 2004 e 2005 situação especial.

- Para anos-calendário 2005 a 2008 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/dedução/imposto retido.

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/dedução/imposto retido.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com valores do imposto Compensado em virtude de Decisão Judicial)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

103 a 687

IRRF COMPENSADO RELATIVOS A ANOS ANTERIORES

IRRF COMPENSADOS RELATIVOS AO ANO-CALENDÁRIO

PREENCHER COM ZE-ROS

Z

- ESPECIFICAR OS VALORES DO IMPOSTO COMPENSADO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL DE ANOS ANTERIORES E NO ANO-CALENDÁRIO.- CASO EM ALGUM MÊS NÃO HAJA NENHUM VALOR A DECLARAR, O CAMPORESPECTIVO DEVERÁ ESTAR ZERADO

- A 3ª COLUNA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM ZEROS.

- O CAMPO 13º SALÁRIO DEVERÁ OBRI-

GATORIAMENTE ESTAR PREENCHIDOS COM ZEROS.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-448 a 462 calendário.

Para uso da RFB

 

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

 

 

 

 

 

698 a 729

 

 

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Z

Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

 

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

103 a 687

Rendimento tributável

Dedução

IRRF

Z

- Especificar os rendimentos, deduções e imposto de renda cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um . dos meses, para anos-calendário 2002 a 2004 e 2005 situação especial.- Para anos-calendário 2005 a 2008 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros. -O campo 13º obrigatoriamente deverá estar

preenchido com zeros. -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Para uso da RFB

 

 

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

 

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

 

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento com Depósito Judicial

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

103 a 687

IRRF (depósito judicial)

Preencher com zeros

Preencher com zeros

Z

-Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "3"

Z

Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto renda retido.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 6

Anos-calendário 2002 a 2008

REGISTRO TIPO 6

Totalizações do Fundo ou Clube de Investimento

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "6"

Z

 

CNPJ do Fundo ou clube de Investimento.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo "5".

Total de registros Tipo "5" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "5" informados

Z

 

Filler

36 a 102

Deixar em " " (branco)

C

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

103 a 687

1a coluna

2ª coluna

3ª coluna

Z

-Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "5" do mesmo código.

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Para uso da RFB

688 a 717

Deixar em " " (branco)

C

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 7

Informações do Advogado ou Escritório de Advocacia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "7"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos.

Filler

24 a 33

Deixar em " " (branco)

C

 

Tipo Advogado/Esc.de Advocacia

34 a 34

Será "1" para pessoa física Será "2" para pessoa jurídica

Z

 

Filler

35 a 42

Deixar em "" (branco)

C

 

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc.de Advocacia

43 a 102

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia

C

Deverá estar alinhado à esquerda

Filler

103 a 729

Deixara em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários doa Advogado/Esc. de Advocacia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico Posições 41 a 42 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2"

Posições 29 a 36 - Nº Básico Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.- Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

INFORMAÇÕES MENSAIS DOS BENE-FICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS OU JU-RÍDICAS

103 A 687

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

DEDUÇÃO

IRRF

Z

-Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis,.dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses

-Se identificação de espécie de beneficiário igual

a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689

estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto de beneficiário pessoa física e jurídica.

JANEIRO

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

FEVEREIRO

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

MARÇO

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

ABRIL

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

MAIO

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

JUNHO

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

JULHO

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

AGOSTO

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

SETEMBRO

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

OUTUBRO

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

NOVEMBRO

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

DEZEMBRO

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º SALÁRIO

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

 

Identificação do Tipo de Tribunal.

689 a 689

Será "1" para Justiça Federal Será "2" para Justiça do Trabalho

Z

 

Número do Processo

690 a 706

Se posição 689 igual a "1" estará completo com 15 dígitos Se posição 689 igual a "2" estará completo Com 17 dígitos

C

Alinhar à esquerda

Vara

707 a 709

Informar a Vara

Z

Alinhar à esquerda

Nome do Município

710 a 729

Se posição 689 igual a "1" preencher com Seção/Subseção Se posição 689 igual a "2" preencher com Cidade/Comarca

C

Alinhar à esquerda

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000

 

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

 

 

Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":

 

 

 

 

Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de Ordem Posições 22 a 23 - DV

 

 

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Z

Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

 

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

103 a 687

IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores

IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário

Preencher com zeros

Z

- Especificar os valores de imposto compensado sem virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário.

-Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar

preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de IRRF compensado em virtude de

 

 

 

 

decisão judicial (anos anteriores) e/ou no ano-calendário

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

 

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc. de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2",estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de. Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Z

Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

 

 

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

103 a 687

Rendimento Tributável

Dedução

IRRF

Z

- Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sobexigibilidade suspensa em cada um dos meses.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689

estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo Tipo

1 a 8 9a9

Nº de seqüência do registro no arquivo Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1".

Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

103 a 687

IRRF (depósito judicial)

Preencher com zeros

Preencher com zeros

Z

-Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. - O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Identificação da situação do IRRF

688 a 688

Será "3"

Z

Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 9

Totalizações

(somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "9"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1", estará completo com 11 dígitos Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo 8..

Total de registros Tipo "8" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "8" informados

Z

 

Filler

36 a 102

Deixar em " " (branco)

C

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

103 a 687

1ª coluna

2ª coluna

3ª coluna

Z

-Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código.- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 do registro tipo 8 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Janeiro

103 a 147

103 a 117

118 a 132

133 a 147

 

Fevereiro

148 a 192

148 a 162

163 a 177

178 a 192

 

Março

193 a 237

193 a 207

208 a 222

223 a 237

 

Abril

238 a 282

238 a 252

253 a 267

268 a 282

 

Maio

283 a 327

283 a 297

298 a 312

313 a 327

 

Junho

328 a 372

328 a 342

343 a 357

358 a 372

 

Julho

373 a 417

373 a 387

388 a 402

403 a 417

 

Agosto

418 a 462

418 a 432

433 a 447

448 a 462

 

Setembro

463 a 507

463 a 477

478 a 492

493 a 507

 

Outubro

508 a 552

508 a 522

523 a 537

538 a 552

 

Novembro

553 a 597

553 a 567

568 a 582

583 a 597

 

Dezembro

598 a 642

598 a 612

613 a 627

628 a 642

 

13º Salário

643 a 687

643 a 657

658 a 672

673 a 687

 

Para uso da RFB

688 a 717

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 7

Informação Número do Processo

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "7"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

-Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Indicador de justiça Federal ou do Trabalho

27 a 27

Será "1" para Justiça Federal Será "2" para Justiça do Trabalho

Z

- Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2006e 2007 situação especial. -Para anos-calendário 2007 e 2008 situação especial preencher conforme coluna "conteúdo".

Filler

28 a 64

Deixar em " " (branco)

C

 

Tipo de Advogado ou Esc. de Advocacia

65 a 65

Será "1" para pessoa física Será "2" para pessoa jurídica

C

 

CPF/CNPJ do Advogado/Esc. de Advocacia

66 a 79

Se posição 65 igual a "1":

Posição 66 a 68 igual a 000

Posição 69 a 77 Nº básico

Posição 78 e 79 - DV

Se posição 65 igual a "2":

Posições 66 a 73 - Nº Básico

Posições 74 a 77 - Nº de Ordem

Posições 78 a 79 - DV

Z

- Se posição 65 igual a "1", estará completo com 11 dígitos, alinhado a direita preenchendo com zeros à esquerda.- Se posição 65 igual a "2", estará completo com 14dígitos.

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. De Advocacia

80 a 139

Será o Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia

C

Deverá estar alinhado à esquerda

Filler

140 a 168

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso da RFB

169 a 617

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

618 a 729

Para o uso do declarante

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Poder para o Windows

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere9>

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de

 

 

 

 

Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2") Posições 32 a 39 - Nº Básico

Posições 40 a 43 - Nº de Ordem

Posições 44 a 45 - DV

Z

- CPF: estará completo com 11 dígitos.- CNPJ: estará completo com 14 dígitos.

Nome/Nome Empresarial do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

106 a 690

Rendimentos Tributáveis

Dedução

IRRF

Z

-Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e IRRF referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

-Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o IRRF referentes a cada um dos meses,preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário.

- Ano-calendário 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 692deixar

em " " (branco).- Ano-calendário 2007 e 2008 situação especial a coluna educação deverá estar com "0" (zeros) e posição 692 deverá ser preenchida com "0"(zero). -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado

- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

 

 

 

 

 

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "0" (zero) ou deixar em " " (branco).

Z

-Será "0" (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial.

 

 

 

 

- Deixar em "" (branco) para ano-calendário 2006 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

 

 

693 a 699

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

 

 

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

 

 

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 8

Informações dos beneficiários com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do Beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

 

 

Nome do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas

106 a 690

Previdência Oficial

Dependente

Pensão Alimentícia

Z

-Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1".- Especificar as deduções de Previdência Oficial,

Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13o salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A posição 692 deverá ser preenchida com"1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "1"

Z

Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

 

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

 

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

 

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de

 

 

 

 

Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas

106 a 690

Previdência Privada e ao FA P I

Preencher com Zeros

Preencher com Zeros

Z

-Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1". -Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A posição 692 deverá ser preenchida com"2". - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows..

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

106 a 690

IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores

IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano-calendário

Preencher com zeros

Z

- Especificar os valores do IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e de ano-calendário.

- Caso em algum mês não haja valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "1"

Z

Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário

Filler

692 a 692

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário..

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

 

 

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa

106 a 690

Rendimento Tributável

Dedução

IRRF

Z

- Especificar os rendimentos, dedução e IRRF dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Ano-calendário 2006 e 2007 situação especial,a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês

a mês de todas as deduções) e deixar em "" (branco) a posição 692. - Ano-calendário 2007 e 2008 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e

posição 692 deverá ser preenchida com "0" (zero). - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "0" (zero) ou deixar em " " (branco).

Z

-Será "0" (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial. -Deixar em " " (branco) para ano-calendário 2006 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows..

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

 

 

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa

106 a 690

Previdência Oficial

Dependente

Pensão Alimentícia

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1".

- Especificar as deduções de Previdência Oficial,Dependentes e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. - A posição 692 deverá ser preenchida com "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 255

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "1"

Z

Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows..

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 e 2008

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

 

 

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa

106 a 690

Previdência Privada e ao FAPI

Preencher com Zeros

Preencher com Zeros

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1".

- Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja a tributação está sob exigibilidade suspensa referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A posição 692 deverá ser preenchida com "2". - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

692 a 692

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar deduções de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

32 a 45

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 32 a 34 - 000

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

 

 

Posições 35 a 43 - Nº Básico

Posições 44 a 45 - DV

 

 

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

106 a 690

IRRF (depósito judicia)

Preencher com zeros

Preencher com zeros

Z

-Especificar os valores referentes ao depósito judicial do IRRF mês a mês.

- Caso em algum mês não haja nenhum valora declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. -A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Identificação da situação do IRRF.

691 a 691

Será 3

Z

Será sempre 3, quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF.

Filler

692 a 692

Deixar em "" (branco)

C

 

 

Para uso da RFB

693 a 699

Deixar em "" (branco)

C

 

 

Para uso do declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

 

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2006 a 2008

REGISTRO TIPO 9

Totalizações

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

 

 

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Ti p o

9 a 9

Será "9"

Z

 

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda.

Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo 8.

Total de registros Tipo "8" informados

31 a 38

Total de registros Tipo "8" informados

Z

 

Filler

39 a 105

Deixar em "" (branco)

Z

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

106 a 690

1ª Coluna

2ª Coluna

3ª Coluna

Z

-Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código.- O campo 13o obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".

Janeiro

106 a 150

106 a 120

121 a 135

136 a 150

 

Fevereiro

151 a 195

151 a 165

166 a 180

181 a 195

 

Março

196 a 240

196 a 210

211 a 225

226 a 240

 

Abril

241 a 285

241 a 255

256 a 270

271 a 285

 

Maio

286 a 330

286 a 300

301 a 315

316 a 330

 

Junho

331 a 375

331 a 345

346 a 360

361 a 375

 

Julho

376 a 420

376 a 390

391 a 405

406 a 420

 

Agosto

421 a 465

421 a 435

436 a 450

451 a 465

 

Setembro

466 a 510

466 a 480

481 a 495

496 a 510

 

Outubro

511 a 555

511 a 525

526 a 540

541 a 555

 

Novembro

556 a 600

556 a 570

571 a 585

586 a 600

 

Dezembro

601 a 645

601 a 615

616 a 630

631 a 645

 

13º Salário

646 a 690

646 a 660

661 a 675

676 a 690

 

Para uso da SRF

691 a 700

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

701 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do Comprovante de Rendimentos Pessoa Física

 

Denominação

Posição

Ta m a n h o

Formato*

Observação

CPF do Beneficiário

1 a 11

11

Z

Posições 1 a 9 - N° Básico Posições 10 e 11 - DV

Filler

12 a 56

45

Z

 

Aposentadoria

57 a 71

15

Z

 

Diárias

72 a 86

15

Z

 

Invalidez

87 a 101

15

Z

 

Lucro de PJ

102 a 116

15

Z

 

Valor pago a titular de Microempresa

117 a 131

15

Z

 

Indenizações

132 a 146

15

Z

 

Descrição de Outros Rendimentos Isentos

147 a 206

60

C

 

Outros Rendimentos Isentos

207 a 221

15

Z

 

 

222 a 421

200

C

 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

ANEXO II

Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

0561

Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País

Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil.

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior.

0588

Trabalho Sem Vínculo Empregatício

Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

3223

Resgate de Previdência Privada e Fapi

Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil

3208

Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física

Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);

2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;

Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.

3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos.

6904

Indenizações por Danos Morais

Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial.

6891

Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL)

Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL.

8053

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação;

Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão.

Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;

Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica;

Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;

Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;

Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro.

5565

Retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004

Importâncias pagas por entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

 

2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1708

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).

Obs.: Esta tributação não se aplica a:

a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e

b) serviços de propaganda e publicidade.

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado

3280

Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição

3426

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação;

Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;

Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;

Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas;

Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;

Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;

Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e

Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias.

3746

Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Obs.: Esta retenção:

a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e

b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.

3770

Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Obs.: Esta retenção:

a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e

b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.

5944

Retenção de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a Atividade de Factoring

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.

5952

Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais..

5960

Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

5979

Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.

5987

Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4085

Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

4397

Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4407

Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4409

Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.

8045

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica

Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

 

3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

0916

Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços

Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;

Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente;

Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e

Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

8673

Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo

Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.

0924

Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos do Capital

Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);

Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa jurídica;

Juros não especificados, pagos a pessoa física; e

Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.

3277

Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador.

5204

Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial.

5232

Fundos de Investimento Imobiliário

Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas.

5273

Operações de SWAP

Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap.

5706

Juros sobre o Capital Próprio

Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

5928

Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal

Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor.

5936

Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas.

Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista.

6800

Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro

Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.

6813

Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações

Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações.

8468

Operações Day-Trade

Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

9385

Multas e Vantagens

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

5557

Retenção do Imposto de Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004

Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de balcão, com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

 

4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

CÓDIGO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

6147

Alimentação;

Energia elétrica;

Serviços prestados com o emprego de materiais;

Construção civil por empreitada com emprego de materiais;

Serviços hospitalares;

Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

Mercadorias e bens em geral.

6175

Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.

6188

Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

6190

Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços.

8739

Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista.

8767

Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

Aquisição de livros no mercado interno;

Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas.

Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas.

Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e autopeças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;

Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas.

Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

8850

Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

8863

Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.

9060

Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador;

Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;

Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.

Obs.: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539/2005; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

a) 6243 - no caso de Cofins;

b) 6228 - no caso de CSLL;

c) 6256 - no caso de IRPJ; e

d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

  MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf  2008

RECIBO DE ENTREGA

Exercício:

Ano-Calendário: nnnn

Tipo: XXXXXXXXXXX

Encerramento de Espólio

Data do evento:  xx/xx/xxxx

 

 

Identificação do Declarante

CPF: 999.999.999-99

Nome : mmmmmmmmm  mmmmmmmm

Extrato da Declaração

01. Beneficiários: PF                                                                              |                                                            99999999

02. Beneficiários: PJ                                                                              |                                                            99999999

Valores

   03. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   04. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   05. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Compensação Judicial

   06. Compensação Ano Atual por Decisão Judicial                             |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   07. Compensação Anos Anteriores por Decisão Judicial                  |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Tributação com Exigibilidade Suspensa

   09. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   09. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   10. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   11. Depósito judicial                                                                            |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Dados da pessoa responsável pelo preenchimento da declaração

Nome:  mmmmmmmmmm  mmmmmm   mmmmm

CPF:     999.999.999-99                         DDD: (999)  Telefone:  999.99.99  ramal:               FAX: 999.99.99

Correio Eletrônico: mmmmmm@rrrrrrrrrrrrr

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATENÇÃO:

Esta declaração será processada posteriormente, estando sujeita a rejeição.

A partir de nn/nn/nnnn, consulte o resultado do processamento, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), informando os dados contidos no Código de Acesso deste Recibo de Entrega.

Para retificar esta declaração, será exigido o nº do recibo informado abaixo:

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CÓDIGO DE ACESSO

CPF:  999.999.999-99

                Nº do Recibo :  NN.NN.NN.NN.NN.NN

 

 

  MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf  2008

RECIBO DE ENTREGA

Exercício:

Ano-Calendário: nnnn

Tipo: XXXXXXXXXXX

Extinção

Data do Evento: xx/xx/xxxx

 

 

Identificação do Declarante

CNPJ: 99.999.999/9999-99

Nome Empresarial: mmmmmmmmmmmmmmmmm

Extrato da Declaração

01. Beneficiários  PF                                                                              |                                                               99999999

02. Beneficiários : PJ                                                                             |                                                               99999999

Valores

   03. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   04. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   05. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Compensação Judicial

   06. Compensação Ano Atual por Decisão Judicial                             |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   07. Compensação Anos Anteriores por Decisão Judicial                  |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Tributação com Exigibilidade Suspensa

   09. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   09. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   10. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   11. Depósito judicial                                                                            |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Dados da pessoa responsável pelo preenchimento da declaração

Nome:  mmmmmmmmmm  mmmmmm   mmmmm

CPF:     999.999.999-99                         DDD: (999)  Telefone:  999.99.99  ramal:               FAX: 999.99.99

Correio Eletrônico: mmmmmm@rrrrrrrrrrrrr

ATENÇÃO:

Esta declaração será processada posteriormente, estando sujeita a rejeição.

A partir de nn/nn/nnnn, consulte o resultado do processamento, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), informando os dados contidos no Código de Acesso deste Recibo de Entrega.

Para retificar esta declaração, será exigido o nº do recibo informado abaixo.

CÓDIGO DE ACESSO

       CNPJ:  99.999.999/9999-99  

     

       Nº do Recibo     :  NN.NN.NN.NN.NN.NN

 

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Declaração  de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf  2008

RECIBO DE ENTREGA

Exercício:

Ano-Calendário: nnnn

Tipo: XXXXXXXXXXX

 

 

Identificação do Declarante

CNPJ do Declarante: 99.999.999/9999-99

Nome Empresarial : mmmm  mmmmm   mmmmmmmm

Extrato da Declaração

01. Beneficiários  PF                                                                              |                                                               99999999

02. Beneficiários PJ                                                                               |                                                               99999999

Valores

   03. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   04. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   05. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Compensação Judicial

   06. Compensação Ano Atual por Decisão Judicial                             |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   07. Compensação Anos Anteriores por Decisão Judicial                  |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Tributação com Exigibilidade Suspensa

   09. Rendimentos Tributáveis                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   09. Deduções                                                                                     |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   10. Imposto Retido                                                                              |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

   11. Depósito judicial                                                                            |                       R$  99.999.999.999.9999.999,99

Fundos ou Clubes de Investimentos informados

99.999.999/9999-99

99.999.999/9999-99

99.999.999/9999-99

99.999.999/9999-99

99.999.999/9999-99

99.999.999/9999-99

 

 

 

 

Dados da pessoa responsável pelo preenchimento da declaração

Nome:  mmmmmmmmmm  mmmmmm   mmmmm

CPF:     999.999.999-99                         DDD: (999)  Telefone:  999.99.99  ramal:               FAX: 999.99.99

Correio Eletrônico: mmmmmm@rrrrrrrrrrrrr

ATENÇÃO:

Esta declaração será processada posteriormente, estando sujeita a rejeição.

A partir de nn/nn/nnnn, consulte o resultado do processamento, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), informando os dados contidos no Código de Acesso deste Recibo de Entrega.

Para retificar esta declaração, será exigido o nº do recibo informado abaixo.

CÓDIGO DE ACESSO

 

CNPJ:  99.999.999/9999-99  

Nº do Recibo :  NN.NN.NN.NN.NN.NN

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.