Instrução Normativa SRF nº 502, de 01 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2005, seção 1, página 9)  

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 501, de 28 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e os problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 3º A. A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.